Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda em 2021 têm até o dia 30 de abril para entregar o documento no sistema da Receita Federal. O programa é autoexplicativo e de fácil manejo, mas é preciso prestar atenção no preenchimento para que todas as informações estejam corretas e o contribuinte não caia em malha fina. Saiba como declarar o IR 2021 e entenda qual o passo a passo da declaração.
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Para fazer a declaração, primeiramente, junte a documentação necessária, como CPF, título de eleitor, comprovante de residência e os comprovantes de rendimentos e despesas. Feito isso, você precisa escolher por onde faxer a sua declaração: diretamente no e-CAC; pelo aplicativo para celular ou tablet; ou baixando o programa no seu computador (veja como baixar os programas).
➜ Como fazer para entrar:
Após fazer a sua escolha e baixar o aplicativo de sua preferência, você pode entrar com CPF e data de nascimento pelo celular e certificado digital ou login do gov.br pelo computador.
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➜ Você pode iniciar a declaração de três modos:
• Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
• Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior (você precisa ter o documento do ano anterior);
• Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
➜ Se você optar pela declaração pré-preenchida:
Você inicia sua declaração com diversos campos já preenchidos com base nas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já recebidas pela Receita Federal, por meio de outras declarações (recebidas de empresas, médicos, imobiliárias, entre outras).
Pelo programa do Imposto de Renda, na aba “Nova”, basta clicar o botão “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”, mas é necessário usar certificado digital para baixar os dados. O serviço também é disponibilizado no e-CAC para o preenchimento da declaração de forma on-line.
É importante perceber que os campos só serão preenchidos se as outras fontes (empresas, médicos…) enviarem à Receita Federal as informações necessárias. Durante o preenchimento você deve verificar os dados importados, fazendo correções, exclusões e inclusões, se for o caso.
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➜ Se você optar pela declaração a partir do documento do ano anterior:
Se você entregou a Declaração de Imposto de Renda no ano anterior e tem o arquivo, você pode importar as informações para a declaração atual, economizando tempo de preenchimento. A importação substitui os dados já digitados, por isso, recomenda-se fazer a importação antes de começar o preenchimento. Confira se os dados estão corretos e atualize as informações, finalizando o preenchimento da declaração.
➜ Se você optar pela declaração preenchida manualmente:
Você terá que preencher de forma manual todos os dados solicitados pelo sistema. Porém, você pode facilitar o seu trabalho. Se você recebeu Comprovantes de Rendimentos no formato eletrônico de sua fonte pagadora e Comprovante Eletrônico de Pagamento de Serviços Médicos e de Saúde, você pode importar as informações para a sua Declaração de Imposto de Renda.
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Com a nova declaração aberta (em preenchimento), clique no menu Importações e selecione “Informe de Rendimentos” ou “Informe de Plano de Saúde”. Verifique se os dados importados estão corretos e faça alterações, inclusões e exclusões, se for necessário.
➜ Preenchimento:
Você deve preencher cada aba do programa, como identificação do contribuinte, dependentes, Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, Pagamentos Efetuados ou Doações efetuadas, por exemplo.
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Lembrando que há uma novidade neste ano. Se você ou algum dependente recebeu o Auxílio Emergencial e ainda recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, você deve declarar o benefício na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
➜ Pendências:
A declaração só deve ser enviada após você preencher todos os campos e não ter nenhuma pendência. Na aba “Pendências” são mostrados os erros de preenchimentos, provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Nestes casos, você precisa corrigir a informação para poder enviar a declaração.
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Há também um aviso indicando que informações não obrigatórias foram deixadas em branco. Os avisos são apenas alertas e não impedem o envio da declaração. Mas, se achar necessário, complemente as informações.
➜ Dedução ou desconto:
Após preencher a declaração e verificar as pendências, você pode optar por duas formas de descontos: as deduções legais ou o desconto simplificado.
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• Deduções legais
• Desconto simplificado
O sistema lhe mostrará qual é o mais vantajoso em seu caso, considerando o valor do imposto a pagar ou a receber, e você deve fazer a escolha.
➜ Pagar ou receber:
Ao final é possível ter acesso ao valor do imposto que você deve pagar ou ser restituído.
• Você será restituído quando o valor calculado de imposto a pagar é menor do que o imposto que já foi pago por você ao longo do ano. Neste caso, você deve indicar na sua declaração o banco, agência e conta em que deseja receber a sua restituição. Você pode receber por conta corrente, poupança ou pagamento. É preciso ter conta bancária para receber a restituição, ela não é paga em dinheiro e não pode ser feita na conta de outras pessoas.
• Quando o valor calculado de imposto é maior do que o valor que foi pago ao longo do ano, você deverá fazer o pagamento da quantia por meio de DARF. O valor calculado pode ser dividido em até 8 parcelas mensais (quotas), desde que o valor da parcela não seja menor do que R$ 50,00.
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• Uma terceira opção ocorre quando o valor pago de imposto é igual ao que foi recolhido ao longo do ano. Dessa forma, você não precisará pagar ou receber nenhuma quantia.
• Neste ano há ainda uma novidade. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 e também recebeu o Auxílio Emergencial, deve devolver ao governo os valores recebidos do Auxílio, por ele e seus dependentes por meio de DARF.
*Com supervisão de Carolina Marasco
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