O trabalhador que atuou como microempreendedor individual (MEI) em 2020 pode ser obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2021. Isso porque quando o empreendedor se formaliza com MEI, ele passa a excercer dois papéis: o de pessoa física e de pessoa jurídica.
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Todo o MEI precisa fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que é obrigatória e informa o governo sobre os valores movimentados pela pessoa jurídica. Porém, nem todo MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Precisam declarar seus rendimentos quem se encaixar em pelo menos um desses pontos:
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (lucro tributável do MEI, salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
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• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020 (como rendimento isento do MEI, indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);
• Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado em 2020 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e estava morando no país em 31 de dezembro.
Rendimento tributável X Rendimento isento
Parte do lucro do MEI é isento de imposto, enquanto o restante do rendimento é tributado pelo governo. Os microempresários que ganharam mais de R$ 40 mil isentos ou R$ 28 mil tributáveis em 2020 devem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. Mas como calcular o meu lucro?
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A quantidade do lucro que é isenta de imposto depende da atividade desenvolvida pela microempreendedor:
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• Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta
• Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta
• Serviços em geral: 32% da receita bruta anual é isenta
O restante do lucro é tributável pelo governo.
Exemplo de cálculo
Um microempreendedor recebeu ao todo R$ 70 mil no ano de 2020 trabalhando com transporte de passageiros. Da receita total recebida, 16% será isento, ou seja, 11,2 mil estão insentos de imposto.
Agora considere que o gasto desse microempreendedor durante o ano foi de R$ 12 mil. Dessa forma, seu lucro é R$ 70 mil menos R$ 12 mil, ou seja, R$ 58 mil. Desses, R$ 11,2 mil não são tributados e o restante, R$ 46,8 mil, é tributado.
Esse empresário não ganhou mais do que R$ 40 mil isentos pelo MEI, mas ganhou mais do que R$ 28 mil tributáveis e, por isso, deve declarar o imposto de renda.
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Aqui estamos fazendo o cálculo apenas do MEI, mas é impostante lembrar que esses rendimentos somam-se aos demais rendimentos recebidos pelo contribuinte, como salários, aluguéis e rendimento da poupança, que também devem ser declarados à Receita Federal.
Como declarar esses valores
O rendimento isento de impostos deve ser declarado na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”. A opção a ser selecionada é a 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O microempreendedor deve informar se a renda é do dependente ou do titular, preencher o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor correspondente. Neste caso, R$ 11,2 mil.
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A parcela tributável do lucro deve ser declarada na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. O contribuinte deve informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora e os rendimentos recebidos. Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.
*Com supervisão de Carolina Marasco
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