Está aberto, desde a última segunda-feira (23), o prazo para entrega do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes tem até 29 de maio para fazer a declaração. No entanto, quando há filhos de pais separados, a dúvida sobre quem pode declará-los como dependentes ainda é uma das mais frequentes entre contribuintes e, geralmente, motivo de inconsistências que levam à malha fina.
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A Receita Federal é clara: um mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração no mesmo ano. A regra vale para casos de guarda compartilhada, situação cada vez mais comum no Brasil. Nesses casos, cabe aos pais definir, em comum acordo, quem fará a inclusão do filho como dependente. Na ausência de consenso, o critério deve seguir o que foi estabelecido judicialmente ou no acordo formal.
Essa escolha impacta diretamente o valor do imposto. Quem declara o dependente pode incluir despesas com educação e saúde, o que pode reduzir a base de cálculo do tributo. Porém, o outro responsável, se realizar pagamento de pensão alimentícia formalizada por decisão judicial ou escritura pública, pode deduzir esses valores na própria declaração.
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Quando ambos os pais incluem o mesmo filho como dependente
O problema surge quando há desencontro de informações. É relativamente comum que, por falta de alinhamento, ambos os pais incluam o mesmo filho como dependente. Nesse cenário, a Receita cruza os dados e identifica a duplicidade, levando uma ou ambas as declarações para a malha fina. A regularização exige retificação e, em alguns casos, pode resultar em pagamento adicional de imposto, além de multa e juros.
Como declarar pensões
Outro ponto de atenção é a informalidade. Pagamentos de pensão feitos sem respaldo legal não podem ser deduzidos, o que costuma surpreender contribuintes. Para que o benefício fiscal seja válido, é necessário que a pensão esteja formalizada, seja por decisão judicial, seja por acordo homologado ou escritura pública.
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