O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (23) uma proposta para regular as atividades de “influenciadores mirins” em plataformas digitais, como Tik Tok e Instagram. O texto define a necessidade de concessão de alvarás para menores de idade atuarem na área.
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A resolução mantém a permissão de atividades publicitárias, definindo apenas restrições determinadas por ordem judicial a partir da análise de cada caso. A minuta havia sido apresentada pela CNJ no início de junho.
Como será a atuação de “influenciadores mirins” nas plataformas digitais
A resolução determina que, independente da remuneração, os pedidos de alvará deverão informar detalhes sobre a atividade, eventuais contratos de publicidade, formas de monetização e parcerias comerciais. Impulsionamento de conteúdo e outras formas de renda.
O texto também determina que o juiz avalie fatores como a frequência das publicações, o grau de exposição do menor, a existência de ganhos financeiros e possíveis sinais de pressão ou exploração por parte de pais ou responsáveis.
Outra previsão é a proteção do dinheiro obtido com essas atividades. Quando houver remuneração, o juiz poderá determinar medidas para preservar o patrimônio da criança ou adolescente, como a criação de uma reserva financeira em seu nome. A resolução aprovada busca cumprir com o novo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA).
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Veja o que é proibido
A Justiça poderá impor condições para autorizar a presença dos influenciadores, como limitar as postagens, restringir conteúdos e adotar medidas de proteção à privacidade. A resolução proíbe a participação de influenciadores mirins em publicidades consideradas abusivas e anúncios de produtos proibidos para menores.
Também ficam proibidos conteúdos ligados a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação e situações consideradas degradantes ou inadequadas para a faixa etária.




