Crianças e adolescentes não podem mais atuar como influenciadores sem autorização judicial no Instagram e Facebook, conforme decidiu a Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (27). O descumprimento da decisão também prevê multa de R$ 50 mil por dia para cada recurso. Pela lei, trabalho antes dos 16 anos só é permitido em casos artísticos e com autorização judicial. As informações são do g1.

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Há cerca de dois meses, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também já havia decidido que a proibição também valia para a Bytedance, dona do TikTok. Para o advogado do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, João Francisco Coelho, a decisão obriga as plataformas a atuarem com fiscalização.

— As plataformas sempre alegaram que não cabia a elas fiscalizar. A decisão deixa claro que, sim, as redes têm a obrigação de garantir que crianças atuem como influenciadoras apenas dentro da lei — afirmou ao g1.

Concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo, a decisão também abrange um pedido dos órgãos sobre uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, os órgãos também pedem que sejam criados filtros que identifiquem conteúdos com crianças e adolescentes que não possuem autorização.

A decisão foi feita com base em uma cópia de inquérito civil que mostra a existência de perfis de crianças e adolescentes nas redes sociais com atuação comercial. A advogada Kelli Angelini, especialista em educação digital, explicou que a exposição com fins comerciais sem que a Justiça avalie anteriormente pode gerar riscos como impactos na saúde física e mental e compartilhamento indevido de fotos e vídeos, por exemplo.

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Angelini também apontou que a medida não busca proibir que crianças de participarem de forma artística na internet, mas “garante que ela ocorra com proteção, dentro dos limites previstos em lei”.

— Não significa que menores nunca mais poderão atuar, e sim que seus direitos precisam ser preservados — disse.

O pedido de autorização deve ser feito no estado em que a criança mora, junto à Justiça Comum.

A Meta, dona do Facebook e do Instagram, afirmou que não irá comentar a decisão.

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