O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei sobre proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais. A proposta cria regras para tentar combater a adultização no ambiente digital, seja nas redes sociais, em sites, jogos eletrônicos ou plataformas específicas. As informações são do g1.
Continua depois da publicidade
O texto tem origem no Senado e retornou à Casa após a Câmara dos Deputados modificar a proposta. Depois da nova votação pelos senadores o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Uma série de obrigações que devem ser cumpridas pelos provedores de serviços digitais são listadas pelo projeto. Uma delas menciona a necessidade de garantir que exista a vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável, assim como remover conteúdo considerado abusivo para este público.
A lei busca garantir a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e será aplicada sobre produtos ou serviços de tecnologia da informação quando houver possibilidade de uso por crianças e adolescentes
Em caso de descumprimento das medidas, as multas vão de R$ 10 até R$ 50 milhões, a depender da infração. As empresas também poderão ter suas atividades suspensasde forma temporária ou definitiva em caso de descumprimento das medidas.
Continua depois da publicidade
O texto foi aprovado de maneira simbólica. Foram contra a aprovação os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).
O que prevê o projeto
Caso conteúdos sejam identificados como abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, as empresas deverão comunicar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais. Elas também precisam disponibilizar meios para que todos os usuários sejam denunciados por conteúdos com violações aos direitos das crianças e adolescentes. As informações devem ser repassada às autoridades para que as situações sejam investigadas.
A Câmara modificou o texto para limitar quem pode denunciar os casos, a pedido da oposição. Somente vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes poderão ser denunciantes, independentemente de ordem judicial.
Para que um conteúdo seja retirado do ar, o usuário que fez a publicação terá que ser notificado, com a explicação do motivo, assim como o detalhamento de se análise do conteúdo foi feita de forma automatizada ou por uma pessoa.
Continua depois da publicidade
Os autores de conteúdo poderão recorrer da decisão a partir de um mecanismo que deve estar disponível de maneira acessível e clara na plataforma.
São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:
- exploração e abuso sexual;
 - violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
 - indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
 - promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
 - práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
 - conteúdo pornográfico.
 
Sanções também podem ser adotadas se uma denúncia for feita de forma arbitrária. Fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.
O texto prevê que isso deve ocorrer com a adoção de “medidas eficazes”, através de “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo”.
Continua depois da publicidade
Ainda, o projeto de lei proíbe que a conferência de idade seja feita através de autodeclaração do usuário. O poder público poderá atuar como um regulador da verificação de idade, assim como como certificar os processos e promover as soluções técnicas para que isso ocorra de forma adequada.
Contas de usuários que tenham até 16 anos precisam estar, obrigatoriamente, vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais.
Ainda, as empresas precisam disponibilizar mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes.
Os provedores deverão elavorar políticas claras e eficientes de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual. Além disso, devem desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos, formas de prevenção e enfrentamento dessas práticas, nos termos de regulamento.
Continua depois da publicidade
Redes que possuem mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como usuários precisarão apresentar um relatório semestral sobre denúncias de abuso recebidas, conteúdos moderados e gerenciamento de risco à segurança e à saúde de crianças e adolescentes identificados.
A pauta ganhou força após a prisão do influenciador Hytalo Santos, investigado por exploração e exposição de menores em vídeos publicados nas redes sociais. O caso foi denunciado pelo youtuber Felca, no dia 9 de agosto.
Jogos eletrônicos
Entre as mudanças aprovadas pelo Senado, a principal está relacionada as caixas de recompensa em jogos eletrônicos, conhecidos como “loot boxes”. Inicialmente, a Câmara permitia a existência desse tipo de produto.
Porém, o relator da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), reestabeleceu o texto original sobre o assunto, em que torna proibitivo o acesso de crianças e adolescentes a jogos eletrônicos que tenham caixas de recompensas.
Continua depois da publicidade
— Se a legislação vigente considera ilegais os jogos de azar voltados para adultos, como muito mais razão devemos proibir também os jogos de azar direcionados para os menores de idade, que são pessoas vulneráveis — finalizou.
Leia também
Vídeo viral acende debate sobre adultização e denúncias no Disque 100 crescem em SC
Senado aprova projeto que proíbe fiança para acusados de crimes ligados à pedofilia