O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou a reabertura do inquérito que apurou as causas do acidente de balão que matou oito pessoas em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina. A informação foi confirmada pelo delegado André Coltro, da Delegacia de Polícia de Santa Rosa do Sul nesta terça-feira (11). O acidente ocorreu em 21 de junho.
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Segundo o delegado, o MPSC determinou a reabertura do inquérito e requisitou novas diligências com informações complementares aos laudos periciais já realizados. Além disso, uma possível nova reprodução simulada do ocorrido deve ser realizada em 20 dias, prazo solicitado pelo órgão.
— A Polícia Civil empreenderá esforços para cumprir essas diligências no prazo que foi determinado, de 20 dias. Posteriormente, o inquérito será novamente encaminhado ao Poder judiciário — afirmou o delegado André Coltro, da Delegacia de Polícia de Santa Rosa do Sul.
O inquérito havia sido concluído sem indiciamento em 8 de setembro. De acordo com o relatório final da Polícia Civil, o conjunto das provas não comprovou a existência de conduta humana dolosa ou culposa que tenha dado causa ao incêndio em voo.
O NSC Total entrou em contato com o Ministério Público para saber mais informações sobre o pedido de reabertura do inquérito, mas o órgão respondeu que o caso segue em sigilo de Justiça e, por isso, não poderia repassar as informações. Veja nota completa.
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“Ministério Público ressalta que o caso tramita em segredo de justiça, sigilo nível 4, ou seja, de elevado nível de sigilo, conforme determinação judicial, impedindo a possibilidade de divulgação de qualquer informação.
No dia 24 de outubro, a Promotoria de Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul requisitou à Delegacia de Polícia e à Polícia Científica a realização de novas diligências para dar continuidade às investigações, o que deve ser analisado pelo juízo e pelos referidos órgãos policiais. Assim que essas diligências forem concluídas, os resultados serão encaminhados para análise da Promotoria de Justiça“
Relembre o acidente
O acidente ocorreu em 21 de junho. No dia, piloto e 20 turistas sairiam para o voo depois das 6h, mas, às 6h40min, por conta do vento, a tentativa foi frustrada e adiada por alguns minutos. O grupo mudou de local e foi para perto da Cachoeira Nova Fátima, a quase 10 quilômetros do Centro.
Depois de certa insistência, por volta das 7h, o voo começou. Uma gravação revelou que houve dificuldade para que o balão saísse do chão em um primeiro momento. O autor do vídeo chega a dizer “agora vai” no vídeo. Quatro minutos depois, houve o incêndio e a queda.
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Veja fotos do local
No início da decolagem, a fumaça foi percebida dentro do cesto. O piloto relatou à Polícia Civil que o maçarico usado para acender o fogo, que gera o ar quente que faz o balão voar, teria sido acionado acidentalmente, causando as chamas.
O piloto revelou aos agentes que jogou o maçarico para fora do balão quando ainda estavam no alto. O extintor de incêndio não funcionou, e o homem tentou pousar. Ao descer, o piloto pediu que todos os ocupantes saíssem rapidamente do balão. Das 21 pessoas a bordo, 13 pularam para a grama.
Os outros ocupantes foram rapidamente levados pelo balão, por conta da falta de peso dentro do cesto. Entre as oito pessoas que ainda estavam no balão, quatro pularam e morreram com a queda, e outras quatro faleceram carbonizadas. Três destas vítimas foram encontradas abraçadas.
O passeio de balão custava R$ 550 e durava 45 minutos.
Quem são as vítimas do acidente com balão
Retomada de voos
Com novas regras, os voos voltaram a acontecer em Praia Grande no início de julho. A Associação de Pilotos e Empresas de Balonismo (AVIBAQ) definiu uma checklist de equipamentos necessários, para que os pilotos confiram antes das operações. Entre os itens obrigatórios a partir de agora, estão:
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- Dois extintores de incêndio nos balões;
- Mantas antichamas;
- Rádios comunicadores.
O setor do balonismo de Praia Grande e região aguarda pela regulamentação da prática junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Enquanto isso, as novas medidas adotadas pela associação são seguidas por todos os pilotos e empresas da área. O primeiro dia da retomada dos voos, em 2 de julho, foi bem sucedido, sem ocorrências registradas.
Novas regras devem ser implantadas
Durante a 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada realizada em setembro, o diretor Luiz Ricardo de Souza Nascimento informou as novas regras que devem ser implantadas na primeira etapa da regulamentação da prática de balonismo no Brasil, com critérios mínimos.
Segundo a proposta de resolução, as novas regras imediatas que deverão ser cumpridas para garantir a circulação do serviço aéreo são:
- Balões para uso comercial: além de balões certificados, a norma permitirá de forma excepcional, o uso de balões não certificados, sejam esses experimentais ou utilizados no âmbito do regulamento RBAC n°103, com um conjunto de medidas que deverão ser adotadas pelos operadores;
- Balões não certificados deverão passar por avaliação: um engenheiro registrado no CREA será responsável por examinar os aspectos de projetos, fabricação e condições de segurança do balão;
- Balões não certificados terão capacidade de apenas 15 ocupantes e 10.000 metros cúbicos (POB);
- Novos balões não certificados poderão ser usados no lugar de balões mais antigos temporariamente, mas não terão uso garantido em operações comerciais no futuro, já que o regulamento definitivo exigirá balões certificados;
- Conjunto mínimo de equipamentos: todos os balões deveram apresentar os equipamentos mínimos como altímetro, indicador de quantidade de quantidade gás, equipamento de comunicação e navegação, alça para cada passageiro.
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As novas regras também abrangem atuação em cooperação com as prefeituras e a necessidade de licença Piloto de Balão Livre (PBL).
O prazo para adequação dos operados e prefeituras foi definido para o dia 1° de dezembro. Segundo a proposta aprovada, um novo canal será criado no site da Anac para o recebimento de sugestões via e-mail institucionais.
A primeira etapa das novas regras está prevista para finalizar em 31 de dezembro de 2026, dando início a segunda etapa, que terá regras com prazos de adequação com consulta pública. A terceira e última etapa deve ser finalizada em 2028, com regras definitivas e requisitos permanentes.


















