A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou nessa terça-feira (14), o Projeto de Lei Ordinária 141/2026, que cria uma regra de transição para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de novos imóveis cadastrados no município, contando a partir de 2025. A proposta recebeu 15 votos favoráveis e agora segue para sanção da prefeita Juliana Pavan.
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A medida inclui os imóveis concluídos recentemente no escalonamento da nova Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base para o cálculo do IPTU desde 2025. Com isso, o valor do imposto será aplicado de forma gradual, começando em 50% do valor integral em 2027 e aumentando cinco pontos percentuais por ano, até atingir 100% em 2037.
De acordo com a Prefeitura de Balneário Camboriú, a mudança corrige uma diferença na cobrança do imposto. Como os imóveis novos não possuíam um histórico de IPTU antes da entrada em vigor da nova PVG, eles acabavam pagando o tributo com base em 100% do valor atualizado já no primeiro lançamento, enquanto os demais imóveis tiveram o reajuste diluído ao longo de 12 anos.
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— Realizamos algumas alterações no projeto para garantir que quem efetuou o pagamento com 100% da nova PVG em 2026 tenha direito ao abatimento dessa diferença estornado em duas parcelas, nos impostos de 2027 e 2028, desde que façam a solicitação até 30 novembro deste ano, garantindo que todos tenham o mesmo direito de uma revisão diluída, que não impacte tanto no bolso do cidadão — explica a secretária da Fazenda, Magda Bez.
Porque a mudança foi necessária
Elaborado a partir de solicitações da Associação de Corretores de Imóveis de Balneário Camboriú (ACIBC), o projeto de lei altera a Lei Municipal nº 5.000/2025 para estender aos imóveis novos o escalonamento da cobrança do IPTU previsto na nova Planta de Valores Genéricos (PVG), que está em vigor desde 2025.
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A mudança pode beneficiar imóveis cadastrados no município no último ano e busca equiparar a forma de cálculo do imposto em relação aos demais contribuintes, como forma de reparação. Já que quando a nova PVG passou a valer, a atualização dos valores dos imóveis foi aplicada de forma gradual, com reajustes diluídos ao longo de 12 anos para os imóveis que já faziam parte do cadastro municipal.
Como os imóveis novos não possuíam um valor de IPTU anterior para servir de referência, o imposto passou a ser cobrado com base em 100% da nova planta logo no primeiro lançamento. Após a sanção da legislação, a diferença na cobrança será corrigida para garantir tratamento igualitário entre os contribuintes e proporcionar uma transição mais equilibrada para os proprietários de imóveis novos.
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Segundo o vereador Anderson Santos, que acompanhou a assinatura do projeto de lei junto com a ACIBC, a mudança pode evitar até mesmo impactos negativos no mercado imobiliário.
— Essa situação no IPTU dos imóveis novos poderia gerar um efeito negativo no mercado imobiliário, porque impacta diretamente no valor de compra e de aluguel desses imóveis, já que eles teriam um custo tributário mais alto que os outros. Com essa alteração será possível reparar isso e atender ao pedido dos corretores, que são os responsáveis por manter aquecido o mercado imobiliário da cidade — relata.
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Como vai funcionar
Pela nova regra, os imóveis cadastrados no sistema tributário municipal a partir de 2025 também passarão a ter o reajuste do IPTU aplicado de forma gradual. O primeiro lançamento será calculado com base em 50% do valor previsto pela nova Planta de Valores Genéricos (PVG), percentual que aumentará gradualmente nos anos seguintes até chegar a 100% em 2037.
De acordo com a prefeitura, os percentuais serão os seguintes:
- Exercício de 2027 – 50% da PVG
- Exercício de 2028 – 55% da PVG
- Exercício de 2029 – 60% da PVG
- Exercício de 2030 – 65% da PVG
- Exercício de 2031 – 70% da PVG
- Exercício de 2032 – 75% da PVG
- Exercício de 2033 – 80% da PVG
- Exercício de 2034 – 85% da PVG
- Exercício de 2035 – 90% da PVG
- Exercício de 2036 – 95% da PVG
- Exercício de 2037 – 100% da PVG
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O percentual aplicado dependerá do ano em que o imóvel for cadastrado no município. Na prática, um imóvel cujo primeiro lançamento do IPTU ocorra em 2030, por exemplo, terá o imposto calculado com base em 65% do valor definido pela nova Planta de Valores Genéricos (PVG).
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