A dois dias do prazo final para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, 518.620 catarinenses ainda não entregaram a documentação. Até esta terça-feira (28), eram 1.824.769 declarações enviadas, sendo que são esperadas 2.343.389 para Santa Catarina até às 23h59min de sexta-feira (30).
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
Na segunda-feira (26), 32.581.999 contribuintes já haviam efetuado a declaração em todo o Brasil. Dessa maneira, ainda eram aguardadas cerca de 10 milhões de declarações até a data final.
O que acontece se não declarar?
A Declaração do Imposto de Renda de 2025 começou no dia 17 de março de 2025. O programa gerador da declaração está disponível para download desde o dia 13. Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets.
Como fazer a declaração de imposto de renda?
Continua depois da publicidade
Para quem deixar de enviar no prazo, será cobrada multa no valor de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Quem deve declarar?
Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
- Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Documentos necessários
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Continua depois da publicidade
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
- Renda variável;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
Continua depois da publicidade
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Tabela Progressiva e alíquotas
A tabela progressiva válida para o Imposto de Renda 2025 (ano-calendário de 2025) é a seguinte:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
| Até 26.963,20 | isento | – |
| De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
| De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
| De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Restituições do IR 2025
As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade:
Continua depois da publicidade
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores com renda principal do magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário de restituição
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Em 2024, mais de 2 milhões de catarinenses fizeram declaração
Em 2024, 2.347.902 catarinenses fizeram a declaração de Imposto de Renda (IR). O valor é superior às declarações feitas em 2023. No ano retrasado, foram entregues dentro do prazo regulamentar 2.064.381 declarações. O número representa em um aumento de 13,7%.
Do total de declarações em 2024, 156.031 foram feitas fora do prazo, ainda de acordo com a Receita.
Dos mais de 2 milhões de catarinenses contribuintes, 61,1% deveriam receber a restituição, enquanto 22,5% teriam que pagar o Imposto de Renda. Já 16,4% não tinham imposto a pagar nem receber.
Continua depois da publicidade
Os contribuintes que usaram o computador para preencher a declaração foram 80,7%. Já os que declararam pelo preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), foram 11,5%. Menos optado pelos catarinenses em 2024, estão as declarações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, com 7,8%.
A declaração pré-preenchida, que traz uma versão preliminar do documento, sendo necessário somente confirmar ou retificar os dados, foram usadas por 46,6% dos catarinenses. A opção de desconto simplificado representa 62,3% dos envios.
*Sob supervisão de Leandro Ferreira
Leia também
Descontos indevidos serão devolvidos até 31 de dezembro, diz presidente do INSS
Entenda o que muda com alta do IOF em viagens e compras no exterior
Ponte sobre o mar entra em demandas de região de SC ao Estado; confira lista com dez obras