A dois dias do prazo final para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, 518.620 catarinenses ainda não entregaram a documentação. Até esta terça-feira (28), eram 1.824.769 declarações enviadas, sendo que são esperadas 2.343.389 para Santa Catarina até às 23h59min de sexta-feira (30).

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Na segunda-feira (26), 32.581.999 contribuintes já haviam efetuado a declaração em todo o Brasil. Dessa maneira, ainda eram aguardadas cerca de 10 milhões de declarações até a data final.

O que acontece se não declarar?

A Declaração do Imposto de Renda de 2025 começou no dia 17 de março de 2025. O programa gerador da declaração está disponível para download desde o dia 13. Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets.

Como fazer a declaração de imposto de renda?

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Para quem deixar de enviar no prazo, será cobrada multa no valor de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Quem deve declarar?

Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
  • Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Documentos necessários

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

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Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
  • Renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

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  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Tabela Progressiva e alíquotas

A tabela progressiva válida para o Imposto de Renda 2025 (ano-calendário de 2025) é a seguinte:

Base de cálculo (R$)Alíquota IRPFDedução (R$)
Até 26.963,20isento
De 26.963,21 a 33.919,807,5%2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,6015%4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,1622,5%7.942,17
Acima de 55.976,1627,5%10.740,98

Restituições do IR 2025

As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade:

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  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  3. Professores com renda principal do magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Calendário de restituição

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Em 2024, mais de 2 milhões de catarinenses fizeram declaração

Em 2024, 2.347.902 catarinenses fizeram a declaração de Imposto de Renda (IR). O valor é superior às declarações feitas em 2023. No ano retrasado, foram entregues dentro do prazo regulamentar 2.064.381 declarações. O número representa em um aumento de 13,7%.

Do total de declarações em 2024, 156.031 foram feitas fora do prazo, ainda de acordo com a Receita.

Dos mais de 2 milhões de catarinenses contribuintes, 61,1% deveriam receber a restituição, enquanto 22,5% teriam que pagar o Imposto de Renda. Já 16,4% não tinham imposto a pagar nem receber. 

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Os contribuintes que usaram o computador para preencher a declaração foram 80,7%. Já os que declararam pelo preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), foram 11,5%. Menos optado pelos catarinenses em 2024, estão as declarações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, com 7,8%.

A declaração pré-preenchida, que traz uma versão preliminar do documento, sendo necessário somente confirmar ou retificar os dados, foram usadas por 46,6% dos catarinenses. A opção de desconto simplificado representa 62,3% dos envios. 

*Sob supervisão de Leandro Ferreira

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