O Itaú Unibanco apresentou uma proposta de indenização aos cerca de mil funcionários demitidos no início de setembro deste ano sob a justificativa de baixa produtividade no trabalho remoto. O acordo, mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), prevê pagamentos que podem chegar a até dez salários adicionais, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
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De acordo com o sindicato, a proposta inclui uma parcela fixa de R$ 9 mil, o pagamento da 13ª cesta-alimentação e valores variáveis conforme o tempo de casa.
Trabalhadores com até 23 meses de vínculo receberiam quatro pisos salariais do Itaú. Aqueles com mais de dois anos, seis pisos, acrescidos de meio salário por ano trabalhado, com limite de dez salários.
O que diz o Itaú
O banco confirmou a existência de negociações, mas disse que os termos do acordo estão sob sigilo judicial. O Itaú afirmou que o TRT conduziu as partes “a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo”, evitando a judicialização coletiva e individual.
A assembleia que decidirá sobre a aceitação da proposta será realizada nesta quinta-feira (9), de forma híbrida. Caso seja aprovada, a adesão será individual e poderá ser feita em até seis meses.
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A presidente do sindicato, Neiva Ribeiro, considerou a proposta positiva, mas reafirmou o repúdio à forma como as demissões foram conduzidas.
— Seguiremos mobilizados pela defesa do home office, da privacidade e da transparência nas ferramentas de monitoramento — afirmou.
Relembre o caso
No dia 8 de setembro, o banco Itaú demitiu cerca de mil funcionários que atuavam em regime híbrido ou remoto, segundo o Sindicato dos Bancários. A decisão aconteceu depois de uma análise da produtividade dos colaboradores no home office.
Entre os problemas identificados estariam uma incompatibilidade entre as atividades registradas nas plataformas e o registro de ponto dos trabalhadores. Na prática, isso significa que algumas horas efetivamente trabalhadas não foram corretamente registradas.
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O Sindicato dos Bancários criticou a decisão, alegando que os funcionários foram dispensados sem advertência prévia e sem diálogo com a categoria, no que seria um “claro desrespeito aos bancários e à relação com o movimento sindical”.
“O banco afirma que os desligamentos se baseiam em registros de inatividade nas máquinas corporativas, em alguns casos, períodos de quatro horas ou mais de suposta ociosidade”, disse Maikon Azzi, diretor do sindicato e funcionário do Itaú, em nota.
*Com informações da Folha de S. Paulo e do g1
**Sob supervisão de Luana Amorim
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