Um jogador de futebol amador foi condenado a indenizar em R$ 2 mil um árbitro xingado e ameaçado após uma partida em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), mesmo após pedido de recurso.
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Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o caso ocorreu em junho de 2024, durante uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol. Segundo o processo, o árbitro expulsou o atleta durante o jogo e, após o encerramento da partida, foi alvo de ofensas e ameaças.
Jogador de futebol em Jaraguá do sul ameaçou “quebrar” o árbitro
Conforme relatado na ação, o jogador teria chamado o árbitro por um palavrão e afirmado: “vou te quebrar, devia ter chegado na voadora”. O juiz da partida também alegou ter sido atingido por um soco.
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Os árbitros assistentes confirmaram que ouviram os xingamentos, mas informaram que não presenciaram a suposta agressão física. Já o jogador negou ter agredido o árbitro e afirmou que possuía vídeos e outras provas armazenadas no celular, mas não apresentou os materiais durante o processo.
O atleta foi inicialmente condenado pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul. Ele recorreu e pediu a reforma da sentença, mas a 3ª Turma Recursal manteve a decisão.
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Segundo o entendimento da Justiça, a expulsão durante a partida não justificava as ofensas contra o árbitro. O colegiado também considerou que o jogador não apresentou provas capazes de comprovar as alegações feitas em sua defesa.
“Ademais, o autor, no exercício de sua função como árbitro, […] por expulsar o réu durante a partida de futebol, não enseja ofensa à honra. Além do mais, a parte ré nem sequer comprovou os fatos alegados na contestação oral, […] ônus que lhe incumbia”, disse o juízo na sentença. O valor de R$ 2 mil deve ser acrescido de juros e correção monetária.
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