A lei que permite o município recolher veículos abandonados nas ruas de Joinville foi aprovada na Câmara de Vereadores na última terça-feira (14). O recolhimento já era previsto no Código de Trânsito, mas o serviço não era realizado por falta da regulamentação local.

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O projeto foi apresentado pela prefeitura e prevê que o veículo seja considerado abandonado quando estiver há mais de 30 dias em via pública. O prazo começa a contar a partir da notificação por parte de agentes de trânsito ou guardas municipais, que aplicarão um adesivo no veículo com a palavra “abandonado”.

A lei ainda prevê recolhimento de veículos considerados como sucata. Eles serão caracterizados desta forma quando não tiverem condições de tráfego; motivarem acúmulo de lixo; apresentarem sinais de deterioração; ou estiverem sem rodas ou pneus.

Estimativa do Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans) aponta mais de 50 veículos abandonados nas ruas da cidade.

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Os proprietários dos carros, motos ou caminhões apreendidos ainda terão de pagar multa de 2 UPMs (atualmente, o valor seria de R$ 678,40), além das despesas de remoção e de estadia no depósito. Se não forem retirados, os veículos poderão ir à leilão.

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