Uma operação da Receita Federal e Polícia Federal cumpriu 53 mandados de busca e apreensão e sete de prisão preventiva em seis cidades brasileiras, incluindo Joinville, no Norte de Santa Catarina. A Operação Anemia tem como objetivo o combate ao contrabando de eletrônicos e celulares e lavagem de dinheiro.
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O grupo seria responsável pela introdução de produtos no Brasil de forma ilegal a partir do Paraguai para, posteriormente, atender clientes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, em cidades onde estão localizados grandes comércios populares e lojas de produtos eletrônicos importados irregularmente. Os mandados foram cumpridos em Joinville, Curitiba (PR), Londrina (PR), São Paulo (SP), Tupã (SP) e Rio de Janeiro (RJ).
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Investigações apontaram que o grupo adquiria produtos diretamente de fornecedores nos Estados Unidos e China, sendo que as cidades paraguaias da região da fronteira serviam apenas para passagem das mercadorias, recebidas por meio de serviços de encomenda postal internacional.
Para operacionalizar os pagamentos aos fornecedores localizados nesses países, a organização criminosa teria estruturado uma complexa rede de empresas nacionais e no exterior (offshore) que, mediante utilização de criptomoedas, efetivaram a evasão de divisas e a lavagem do dinheiro. Apenas em uma das empresas, que foi constituída em nome de uma funcionária, foram movimentados, aproximadamente, R$ 700 milhões sem o correspondente faturamento declarado.
A investigação também aponta que a organização criminosa responsável por importação ilegal de grandes quantidades de mercadorias de origem estrangeira estaria atuando juntamente com uma rede de colaboradores de agentes públicos ativos e inativos .
Ao longo das investigações foram encontrados indícios de práticas de atividades ilícitas e lavagem de dinheiro. Contas bancárias relacionadas aos investigados receberam valores originados de pessoas com registros de antecedentes criminais com incidência na prática de crimes de contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro.
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Os indícios identificados ensejaram a decisão judicial pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados visando a comprovação e coleta de novos elementos comprobatórios dos crimes representados. A operação contou com a participação de aproximadamente 34 auditores-fiscais da Receita Federal e 220 policiais federais.
As ordens judiciais expedidas pela 9ª Vara Federal de Curitiba preveem o sequestro, bloqueio e apreensão de bens imóveis, veículos, dinheiro em espécie, obras de arte, joias, criptoativos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados.
Como funcionava o esquema

Seu funcionamento foi destacado em sete núcleos, que atuam de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas: (1) núcleo de gestão, (2) núcleo de logística, (3) núcleo dos financiadores, (4) núcleo dos contadores, (5) núcleo dos doleiros/operadores financeiros, (6) núcleo dos compradores e (7) núcleo dos laranjas.
A organização conta com financiadores, muitos deles servidores públicos, que investem recursos e depois dividem os lucros das atividades criminosas e com contadores e operadores financeiros, que agem para dar aparência lícita e fluxo financeiro aos negócios realizados.
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— Nas contas bancárias em nome de pessoas físicas, algumas delas em nome de mototaxistas e motoristas de aplicativo, chegaram a movimentar R$ 60 milhões nos últimos anos. O patrimônio declarado e informado à Receita Federal pelo líder da organização passou de 0 para R$ 236 milhões em menos de quatro anos — informou Ivens Lopes Ribeiro, auditor-fiscal da Receita Federal.
O homem teria 12 apartamentos de luxo na região de Balneário Camboriú em seu nome, cotas de consórcio e empresas, também veículos de luxo.
— Para dar suporte a esse patrimônio declarado, este investigado informava o recebimento de lucros de empresas com suspeita de possuírem faturamento fictício declarado — explicou o auditor-fiscal.
Utilizando empresas de fachada, sem capacidade operacional aparente e com fluxos contábeis simulados, os criminosos registraram receitas fictícias, sem amparo em documentos de vendas ou de serviços, para dar lastro à distribuição de lucros aos sócios e dissimular a origem ilícita dos recursos.
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