O pedido de cassação do senador catarinense Jorge Seif (PL) começou a ser julgado nesta terça-feira (10) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sessão começou às 19h30min com a análise de um processo da Justiça Eleitoral de Roraima. Em seguida, foram analisados os processos do caso de Seif. Após o voto do relator, que pediu a absolvição de Jorge Seif, o julgamento foi suspenso e teve a continuidade agendada para a sessão de quinta-feira (12), às 10h. O julgamento desta terça teve transmissão pelo TSE (reveja no player abaixo).
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O primeiro processo analisado foi um pedido de embargos de declaração da defesa do senador Jorge Seif, que tentava derrubar provas do processo obtidas por meio de diligências após o processo ter sido encaminhado ao TSE. Em votação, os ministros decidiram rejeitar o questionamento da defesa de Seif, por unanimidade, com os votos dos sete ministros.
Após a análise dos embargos da defesa de Seif sobre as diligências do processo, os ministros passaram à análise do pedido de cassação do mandato do senador. O julgamento começou com a leitura do relatório e do voto pelo ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, relator do caso no TSE.
Reveja o primeiro dia do julgamento
O voto do relator
O ministro Floriano de Azevedo Marques fez uma leitura do voto durante pouco mais de uma hora. Os principais pontos da denúncia avaliados por ele foram os supostos usos das aeronaves de um empresário da construção civil e do fundador da rede de lojas Havan, Luciano Hang, em deslocamentos entre cidades catarinenses para compromissos de campanha eleitoral. Nas duas situações, o ministro reforçou que acusações de abuso de poder econômico exigem provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos na campanha eleitoral.
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No caso do helicóptero de um empresário da construção civil, o ministro afirmou que a aeronave estava apta a doação eleitoral e que a prestação de contas de Jorge Seif apontou doação de horas de voo na aeronave, em valores compatíveis com os gastos de campanha. O único ponto ressaltado por ele foi que haveria divergência nas datas informadas de uso do veículo, mas segundo o magistrado o fato não seria suficiente para representar abuso de poder econômico.
No caso do suposto uso de aeronaves da empresa Havan, Azevedo Marques Neto citou trechos da denúncia que apontam ocasiões em que Seif e as aeronaves de Hang e da Havan estariam presentes nos mesmos locais no período de campanha eleitoral. Embora tenha admitido a possibilidade de que as aeronaves possam ter sido usadas, o ministro reforçou que a cassação de mandato exige provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos, o que não estaria presente no caso das agendas de Seif em que o deslocamento aéreo com veículo da rede de lojas poderia ter sido feito.
— Não se trata de assentar a inexistência dos fatos alegados na petição inicial, reforçados pelo recursos e reiteradamente defendidos pela douta Procuradoria-Geral Eleitoral em suas manifestações. No caso, é indiscutível haver indícios de que os deslocamentos ocorreram por via diversa das informadas nas contas e daquela sustentada pela competente defesa [de Seif], bem como que existem elementos razoáveis de que as aeronaves da Havan poderiam ter servido a esse propósito. Porém, considerando o rigor probatório exigido em casos tais, sobretudo a limitação fática da AIJE proposta, há margem de incerteza razoável sobre quem de fato foram os ocupantes das aeronaves nos multicitados trajetos. Em dúvida, e talvez não fosse tão determinante em outras espécies de ações, com sanções menos graves, a exemplo da prestação de contas, deve-se privilegiar o eleito, a vontade prioritária do eleitor — afirmou o ministro em um dos trechos finais do voto.
Azevedo Marques criticou o que chamou de “inércia” dos autores da ação na produção de provas, alegando que outros elementos probatórios poderiam ter sido acrescentados para tentar comprovar de forma cabal as alegações da denúncia. Ele sublinhou que as diligências pedidas após o caso chegar ao TSE, como ofícios a aeródromos de cidades catarinenses para solicitar listas de passageiros nos dias das viagens de Seif questionadas na ação, tentaram ampliar o conjunto de provas, mas que há limitações dos elementos acrescentados ao processo nesta fase. Segundo ele, a obtenção dessas provas poderia ter sido feito nas fases iniciais do processo.
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— Nada veio aos autos que vinculasse o candidato a voos de aeronaves da Havan nas respostas aos ofícios. No caso, provas deveriam ter sido produzidas em juízo originário, tais como relatos de pilotos, requisição de registros fotográficos, até a quebra de sigilos estáticos dos dispositivos pertencentes aos investigados. Todas essas provas, sabemos, não são cabíveis dentro das margens de diligência complementar autorizadas pelo CPC. Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas. A plausabilidade e a verossimilhança não são suficientes para caracterizar o contexto abusivo, nem para lastrear a incidência das graves sanções do artigo 29 da Lei Complementar 64/1990 [cassação de mandato por abuso de poder econômico] – afirmou.
Ao final do discurso, o ministro se posicionou sobre os outros pontos alegados na denúncia, como uso de espaços e estrutura da Havan para gravação de vídeos e ações de campanha eleitoral, também afirmando que não haveria provas robustas de que esse uso teria ocorrido. O magistrado também afastou a acusação que envolvia a participação de Seif em uma feira do setor calçadista em São João Batista. Segundo ele, na ocasião outras autoridades também tiveram direito a discursar aos presentes, e não haveria comprovação de que a entidade sindical organizadora do evento teria beneficiado o candidato.
O que diz a denúncia
Jorge Seif é alvo de pedido de cassação do mandato por suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022. A conduta teria ocorrido em razão de uso de um helicóptero de um empresário da construção civil e de aeronaves e estrutura da rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, para divulgação da candidatura de Seif na campanha eleitoral de 2022. O caso pode abrir uma vaga extra de senador em caso de cassação e movimentar as definições políticas do Estado de olho nas eleições de outubro.
Entre as condutas ligadas à estrutura da empresa de Hang estariam ainda o uso de sala de gravação de lives e vídeos e ocupação de funcionários em divulgação de propaganda eleitoral. Um evento do setor calçadista em São João Batista do qual Seif participou como candidato também é alvo da investigação da Justiça Eleitoral.
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A denúncia foi apresentada pela coligação Bora Trabalhar, que reuniu os partidos PSD, União Brasil e Patriota e teve o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) como candidato a senador em 2022. Ele ficou em segundo lugar, atrás de Seif, que venceu a disputa para a única vaga ao Senado em jogo nas eleições de 2022.
Entenda o processo de cassação de Jorge Seif em fotos
O senador catarinense foi absolvido no julgamento do caso em primeira e segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), em análise concluída em novembro de 2023. Apesar disso, a coligação autora da denúncia recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que agora irá julgar o caso.
O que acontece a seguir
Caso seja condenado, Seif teria o mandato cassado. Pela jurisprudência atual da Justiça Eleitoral, segundo advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem do NSC Total, a Justiça Eleitoral precisaria convocar novas eleições para escolher um novo senador que completaria o mandato de Seif, que vai até 2030. A defesa da coligação que apresentou o pedido de cassação, no entanto, sustenta uma tese de que o segundo colocado poderia assumir o cargo — no caso, Raimundo Colombo (PSD).
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Não há prazo específico na legislação para que essas etapas ocorram. Caso ocorra a cassação, a expectativa é de que uma nova eleição possa ser convocada em até 90 dias ou feita juntamente com as eleições gerais de outubro, quando já serão escolhidos os nomes das outras duas cadeiras para o Senado de SC. Outra possibilidade para o julgamento desta terça é de que ocorra um pedido de vista por algum dos ministros e, com isso, um novo adiamento da decisão final do TSE sobre o caso de Seif.







