A Justiça de Santa Catarina marcou a data do julgamento pelo Tribunal do Júri do padrasto do menino de quatro anos que foi morto em Florianópolis com sinais de maus-tratos em 2025. O julgamento pelos crimes de homicídio qualificado, com os agravantes de motivo torpe, meio cruel e por a vítima ter menos de 14 anos, e por quatro crimes de tortura, todos com agravantes, acontecerá no dia 3 de setembro, às 9h, na Capital.

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O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina ainda em 2025. A criança, que era autista e não se comunicava verbalmente, morreu em 17 de agosto daquele ano, em Florianópolis. Com isso, a mãe e o padrasto foram presos em flagrante depois que o menino deu entrada inconsciente no MultiHospital, em parada cardiorrespiratória.

Para a denúncia, o MP levou em consideração provas como o boletim de ocorrência, 12 testemunhas, interrogatório do réu, fotos e outros documentos.

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À NSC TV, a defesa do padrasto informou que segue “trabalhando com seriedade e cautela no caso na esperança de que os fatos sejam esclarecidos aos jurados e a resposta do conselho de sentença seja justa”.

Agressões antes da morte da criança

Na denúncia, também foram consideradas mensagens entre o padrasto e a mãe da vítima, que indicavam que a criança já sofria agressões três meses antes de morrer. Em maio de 2025, ele ficou internado por 12 dias com lesões pelo corpo compatíveis com “sinais de defesa” e “fortemente sugestivos de maus-tratos”. O padrasto, na ocasião, disse que o menino tinha caído da cama, para justificar as marcas pelo corpo.

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Homem confessou agressões

No início de dezembro, o padrasto confessou pela primeira vez, durante uma audiência, que agrediu a criança com socos e tapas. No interrogatório obtido pelo jornalista Leonardo Thomé, da NSC, o homem disse que teve um ataque de fúria por problemas pessoais antes das agressões. Além disso, negou que tivesse intenção de matar o menino e se referiu a ele como “um filho”.

No relato, o padrasto afirmou que ficou com a criança após a esposa sair para trabalhar, por volta das 7h. Por volta da 13h30min, os dois saíram para visitar familiares, mas, em seguida, voltaram para casa para buscar um remédio, segundo o padrasto.

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Ao retornarem, o homem afirma que recebeu uma ligação da cunhada, dizendo que passaria ali para levá-los até a familiar. Nesse período de espera, ele disse ter sentado na cama e começado a pensar em problemas financeiros e nas “dificuldades” com a esposa.

— Fiquei com uma extrema raiva, ódio de tudo que estava acontecendo, e me coloquei numa extrema frustração, extrema dor — disse, no interrogatório.

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O homem contou, ainda, que, em seguida, agrediu a criança com socos e tapas na perna, além de socos na barriga.

— E com isso eu peguei ele, não pelo fato de eu querer sufocar, até mesmo enforcar, eu peguei ele com a mão e joguei ele na cama — afirmou.

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Em seguida, o homem afirma que saiu do quarto chutando armários e se trancou no banheiro por cerca de cinco minutos. Na sequência, se arrependeu e voltou ao quarto, onde encontrou a criança na cama e deitou-se com ela.

Nesse momento, ainda segundo o padrasto, ele notou que o menino estava “estranho” e começou a ficar “mole”. O homem, então, afirma que fez pesquisas usando um aplicativo de inteligência artificial — como consta no inquérito policial, que encontrou a seguinte pergunta feita por ele: “O que acontece se ficar enforcando muito uma criança?”.

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Em seguida, o homem afirma ter acionado vizinhos para levar a criança ao Multihospital. O menino chegou ao local desacordado, por volta das 15h30min, e foi declarado morto. O laudo necroscópico, incluído no inquérito, aponta que o menino morreu por choque hemorrágico decorrente de traumatismo abdominal, causado por instrumento contundente.

Mãe também é ré

A mãe da criança também é ré por homicídio qualificado e tortura. Segundo a denúncia do Ministério Público, a morte resultou de uma “coautoria por omissão imprópria” por parte dela. O relatório que sustentou a decisão aponta que, a ré, na posição de mãe e garantidora legal da vítima, “se omitiu conscientemente de sua responsabilidade, concorrendo para o crime”.

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Para o MP, a mãe da criança tinha “pleno conhecimento das agressões reiteradas praticadas” pelo padrasto e, mesmo assim, manteve o filho sob os cuidados dele, assumindo o risco do resultado morte. Não há data para o julgamento dela, no entanto.