A Justiça de Santa Catarina determinou que o padrasto do menino de quatro anos que morreu em Florianópolis vítima de maus tratos, no dia 17 de agosto de 2025, seja submetido ao julgamento do Tribunal de Júri. Não foi estipulada, ainda, uma data para que o julgamento aconteça, conforme os documentos obtidos pelo jornalista da NSC, Leonardo Thomé. O homem é réu por homicídio qualificado, por ter usado meio cruel e por a vítima ser menor de 14 anos. A acusação também aponta agravantes, como o aumento da vulnerabilidade da vítima e o fato de o réu ser padrasto. Além disso, ele é réu por quatro crimes de tortura, todos com agravantes.
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O Ministério Público de Santa Catarina havia denunciado o homem com outras duas qualificadoras: motivo torpe e homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a atribuição dessas qualificadoras.
Em relação ao motivo torpe, o MPSC afirmava que o homem teria cometido o homicídio por ficar incomodado pelos gritos e barulhos da criança, que era autista e não se comunicava verbalmente. Além disso, o réu acreditava que a relação com a companheira, mãe do menino, era atrapalhada pela criança. O TJ entendeu, por outro lado, que não há provas suficientes nos autos da investigação que apontem para essa possibilidade.
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Na decisão, o Tribunal de Justiça citou interações do réu com o ChatGPT em que ele pergunta, por repetidas vezes, o que significava quando uma criança autista chorava perto de alguma pessoa ou o que ele poderia fazer para que a criança gostasse dele. Para o magistrado, as mensagens são indícios de que o homem queria melhorar sua relação com a criança.
“quando uma criança altista tem medo ou chora perto de tal pessoa, o que significa?” (pesquisa em 06 de agosto de 2025, às 19h03min) (sic).
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“e se a criança ficar variando, por exemplo; as vezes fica perto da pessoa bem e em outra já não chora ou sente medo?” (pesquisa em 06 de agosto de 2025, às 19h08min) (sic).
Já em relação à qualificadora do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a denúncia do Ministério Público apontava que a criança não teve qualquer chance de evitar “os aviltantes golpes que lhe eram desferidos. Tornando impossível e dificultando a reação da vitima, diante de sua tenra idade, incapacidade de compreensão dos fatos e da superioridade de força com que foi surpreendida pelos ataques e pancadas infligidas”. Para o TJ, a criança era incapaz de compreender os fatos e tinha menos força justamente por ter pouca idade, o que já diz respeito à qualificadora de crime contra menor de 14 anos.
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O Ministério Público, por sua vez, entrou com recurso para que as qualificadoras sejam mantidas. Agora, o TJ aguarda as razões manifestadas pelo órgão para definir se as qualificadoras irão se manter.
Crimes de tortura
O Tribunal de Justiça também aceitou a denúncia que acusa o homem de ter torturado a criança por pelo menos quatro vezes, apontando mensagens reveladas em celulares e depoimentos de testemunhas, com confissão do réu em duas das vezes, de que teria agredido a criança mas que ficou com medo de contar para a companheira. Na ocasião, eles buscaram atendimento médico e o menino de quatro anos ficou internado por dias. Em outra ocasião, o homem também teria confessado que mordeu o rosto da criança porque estava “estressado”.
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No início de dezembro, o padrasto confessou pela primeira vez, durante uma audiência, que agrediu a criança com socos e tapas. No interrogatório obtido pelo jornalista Leonardo Thomé, da NSC, o homem disse que teve um ataque de fúria por problemas pessoais antes das agressões. Além disso, negou que tivesse intenção de matar o menino e se referiu a ele como “um filho”.
No relato, o padrasto afirmou que ficou com a criança após a esposa sair para trabalhar, por volta das 7h. Horas depois, por volta da 13h30min, os dois saíram para visitar familiares, mas, em seguida, voltaram para casa para buscar um remédio, segundo o padrasto.
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Ao retornarem, o homem afirma que recebeu uma ligação da cunhada, dizendo que passaria ali para levá-los até a familiar. Nesse período de espera, ele disse ter sentado na cama e começado a pensar em problemas financeiros e nas “dificuldades” com a esposa.
O NSC Total entrou em contato com a defesa do padrasto a respeito das alegações do MP, mas não teve retorno até a publicação.
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Prisão preventiva mantida
Na mesma decisão, o TJ manteve a prisão preventiva do réu para a “garantia da ordem pública, dada a gravidade dos crimes apurados” que “ainda justifica a segregação do réu”.
Defesa da mãe do menino questionou decisão
A mãe do menino também se tornou ré por homicídio qualificado e tortura no dia 16 de dezembro. A denúncia do Ministério Público sustentava que a morte resultou de uma “coautoria por omissão imprópria” por parte dela. Segundo o relatório que sustentou a decisão, a ré, na posição de mãe e garantidora legal da vítima, “se omitiu conscientemente de sua responsabilidade, concorrendo para o crime”.
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Depois disso, a defesa da mulher entrou com embargos de declaração questionando a decisão de segunda instância que acolheu as acusações contra ela afirmando que “o acórdão foi omisso, dado que não teria analisado o fundamento de inépcia da denúncia, apontado na decisão de 1º grau”. No entanto, o TJ votou para a rejeição dos embargos de declaração.
Relembre o caso
A criança, que era autista e não se comunicava verbalmente, faleceu em 17 de agosto de 2025, em Florianópolis. A mãe e o padrasto foram presos em flagrante no mesmo dia após o menino dar entrada desacordado no MultiHospital, no Sul da cidade, em parada cardiorrespiratória. Ele foi declarado morto no local.
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Laudos da Polícia Civil, assim como troca de mensagens entre o padrasto e a mãe da vítima, apontaram que a criança já vinha sofrendo agressões pelo menos três meses antes de falecer. Isso porque, em maio, o menino chegou a ficar internado por 12 dias com diversas lesões pelo corpo, compatíveis com “sinais de defesa” e “fortemente sugestivos de maus-tratos”. Na época, o padrasto alegou que a criança havia caído da cama.

