O processo da prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel (PL), contra dois “stalkers” foi arquivado pela Justiça. Em abril deste ano, a gestora municipal conseguiu medidas protetivas contra os denunciados por perseguição. Em 18 de agosto, o arquivamento do caso ocorreu sob alegação de falta de elementos para comprovação das acusações.

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De acordo com o juiz que emitiu as medidas protetivas e o uso de tornozeleira eletrônica contra os investigados, Robson Calixto dos Reis e Bruno Sérgio Soares Almeida, os homens teriam praticado bullying virtual ao fazerem postagens nas redes sociais, de forma reiterada, com caráter de violência psicológica, “contendo expressões constrangedoras, humilhantes, discriminatórias e misóginas, tornando-se progressivamente mais agressivas”.

Seis meses após o último desdobramento público do processo, que acontecia em segredo de justiça, o caso de perseguição foi arquivado. Conforme o MP, a decisão foi tomada devido à “inexistência de elementos suficientes para o oferecimento de denúncia”. A partir da decisão, estabelecida em 18 de agosto, a vítima tem um prazo de 30 dias para solicitar a revisão.

Com o arquivamento, Robson afirmou ao NSC Total se sentir tranquilo e justiçado. Além disso, afirma não ter nenhuma relação com cargo público e ser “apenas um cidadão inconformado com algumas coisas”.

— Nós fomos injustamente, hoje comprovado, colocados para a sociedade como bandidos e criminosos, e isso afetou grandemente a nossa nossa vida, desde abril para cá. Eu, como empresário, tive perdas, as pessoas nos olhavam de outros olhos, e eu sei que vai ser difícil reparar — conta.

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Bruno, também alvo das medidas protetivas impostas em abril deste ano, também comemorou a recente decisão.

—  Eu me sinto aliviado, sempre soube que seria arquivado. (…) Eu acho importante pelo seguinte: “Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fique em casa. Não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos — diz.

O que diz a prefeita

Segundo a prefeita, a representação criminal teve como objetivo frear atitudes que passaram do limite da crítica e se tornaram perseguição pessoal. Ainda, afirma que durante o período em que a medida protetiva esteve valendo, as importunações pararam.

“Com a situação resolvida, o processo foi encerrado. Caso algo parecido volte a acontecer, novas medidas poderão ser pedidas. O importante é que o objetivo foi atingido: garantir respeito à prefeita e deixar claro que a crítica deve ser feita de forma responsável, sem ataques pessoais”, diz em nota.

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Veja fotos de Canoinhas, cidade onde ocorreu o caso

Relembre o caso

Em 8 de janeiro deste ano, um dos homens teria, sem provas, afirmado que Juliana teria criado cargos comissionados com o objetivo de “indicar cupinchas”. 

Para o juiz, o cenário político é permeado por críticas, as quais muitas vezes assumem um teor ácido, o que para ele é natural ou até mesmo, esperado, observadas as “regras do jogo”. No entanto, precisa-se diferenciar a liberdade de expressão da clara intenção de causar intimidação ou humilhação. 

Além disso, os dois homens são acusados de perseguição, ou “stalking”, contra a prefeita. No âmbito físico, um dos homens teria passado a frequentar locais públicos nos quais sabia previamente que Juliana estaria presente. 

Nessas ocasiões, teria ainda se aproximado dela “de maneira ostensiva, hostil e intimidatória”, indica a decisão. Além disso, houve episódio em que ambos os homens estiveram juntos em um local institucional e, de forma velada, ameaçaram Juliana por meio de um recado intimidatório, falado para outras testemunhas,  mas que claramente direcionados à vítima, cita o juiz. 

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No dia 11 de abril de 2025, um dos homens compareceu na Audiência Pública realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), na Associação dos Servidores Municipais de Canoinhas (Asemca), conforme se comprova por meio de vídeo publicado pelo próprio acusado em suas redes sociais.

Na referida ocasião, ele permaneceu, em diversos momentos, encarando Juliana de forma ostensiva, com nítida intenção de intimidá-la, indica o documento. Em dado momento, ao passar por ela, deu um esbarrão proposital, claramente com o intuito de amedrontá-la. Boa parte das cenas foram presenciadas por testemunhas.

Além disso, em outras ocasiões, ambos acusados foram vistos circulando pelas dependências da Prefeitura, local de trabalho de Juliana, sem aparente finalidade institucional. Não se dirigiram a servidores nem solicitaram qualquer atendimento ou serviço, limitando-se a transitar pelos corredores de forma silenciosa e ostensiva, evidenciando uma conduta velada de vigilância e provocação, conforme mostram vídeos, diz a denúncia.

Medida protetiva concedida por juiz

A partir disso, o juiz concedeu uma medida protetiva para Juliana. Ambos os acusados não podiam se aproximar da prefeita, devendo manter uma distância de 500 metros. Também deveriam respeitar este limite no que diz respeito ao endereço da casa e do trabalho da vítima.

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Eles também foram proibidos de manterem contato com a prefeita por qualquer meio de comunicação. Por fim, para monitorar as medidas, o juiz solicitou a colocação de tornozeleira eletrônica nos acusados.

Na ocasião, a prefeita se manifestou por nota. “Atos de perseguição não intimidam apenas a mim, ameaçam toda a sociedade. A Justiça reafirma: toda mulher tem direito de atuar sem medo. Críticas são legítimas; ameaças, não. Seguirei firme, com gestão transparente, construindo uma Canoinhas mais justa para todos”, disse.

*Sob supervisão de Leandro Ferreira

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