O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais a um anistiado político de 97 anos que foi vítima de perseguição, prisão ilegal e tortura durante a ditadura militar, na década de 1960. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Segundo o processo, o homem foi preso sem ordem judicial, mantido incomunicável e submetido a agressões físicas e psicológicas em instalações estaduais e federais. Ele também perdeu o emprego, teve a casa invadida, sofreu ameaças contra a família e enfrentou dificuldades para reconstruir a vida pessoal e profissional após o período de repressão.

Homem foi vítima de perseguição política por mais de quatro anos

Na época, ele trabalhava no Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), em Criciúma, no Sul do Estado. A atuação em defesa de melhores condições de trabalho e a participação no Sindicato dos Mineiros chamaram a atenção dos órgãos de repressão. A perseguição durou cerca de quatro anos e sete meses, incluindo seis meses de prisão.

O Estado alegou que o pedido de indenização estava fora do prazo, que os abusos teriam sido cometidos por agentes federais e que não haveria prova suficiente do dano moral. Em primeira instância, o processo chegou a ser encerrado porque o autor já havia movido uma ação semelhante contra a União.

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que não há impedimento para que o mesmo fato gere indenizações por parte de entes diferentes, como Estado e União. A relatora também afastou o argumento de prescrição, destacando que crimes como tortura e perseguição política, cometidos durante a ditadura, são considerados graves violações de direitos humanos e não perdem o direito de reparação com o passar do tempo.

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A desembargadora destacou que os documentos apresentados comprovam de forma clara a perseguição política e os abusos sofridos. Segundo ela, situações como prisão ilegal e tortura causam sofrimento evidente, não sendo necessária prova adicional do abalo emocional.

A indenização foi fixada em R$ 100 mil. O valor será corrigido e acrescido de juros, conforme a legislação aplicada aos processos contra o poder público. A decisão foi unânime. O NSC Total procurou a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) para posicionamento e o espaço segue aberto.