Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) autorizou, de forma parcial, o ingresso no Estado de cargas de tilápia importadas do Vietnã que foram contratadas, pagas e embarcadas antes de 17 de dezembro do ano passado, data em que o governo estadual publicou a portaria que proibiu a entrada e comercialização do pescado.
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A decisão do desembargador João Henrique Blasi foi tomada após uma empresa entrar com uma ação na Justiça pedindo a suspensão dos efeitos da portaria em relação às cargas de tilápia que já tinham sido contratadas, pagas e embarcadas antes da norma.
O que motivou a decisão de SC
A decisão do Estado está baseada em laudos elaborados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que apontam risco sanitário relacionado ao vírus da tilápia do lago (Tilapia Lake Virus – TiLV).
Entendimento da Justiça
Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu o risco de prejuízo irreversível ao importador, citando custos de demurrage (multa cobrada pelo uso do contêiner além do prazo no porto), armazenagem e a possibilidade de perecimento da mercadoria.
O relator apontou ainda a plausibilidade da tese de que a norma estadual, ao vedar a entrada e o trânsito de produto importado, pode invadir competência da União para legislar sobre comércio exterior e defesa agropecuária internacional, especialmente em casos de importação autorizada por órgão federal.
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Por outro lado, o magistrado destacou a inexistência de uma Análise de Risco de Importação (ARI) concluída pelo órgão federal competente e a existência de pareceres técnicos estaduais que mencionam riscos potenciais associados ao TiLV.
“A solução adequada consiste em resguardar a saúde pública sem sacrificar contratação perfeita, adotando-se medidas de rastreabilidade, testes laboratoriais e segregação para mitigar o alegado risco à incolumidade dos possíveis consumidores. Assim, defiro, em parte, o provimento liminar requerido para afastar, em relação às cargas comprovadamente contratadas, pagas e embarcadas antes de 17/12/2025, os efeitos da Portaria SAQ n. 010/2025 quanto ao ingresso no Estado de Santa Catarina e ao prosseguimento do despacho aduaneiro”, consta na decisão.
O magistrado permitiu a entrada dessas cargas, desde que sejam cumpridas condições sanitárias rigorosas para mitigar os riscos de contaminação. Entre as exigências estão a apresentação de documentação sanitária e aduaneira, o armazenamento das mercadorias em instalações sob inspeção oficial e a apresentação de laudo laboratorial oficial atestando a ausência do TiLV. Além disso, fica proibida a comercialização dos produtos até manifestação favorável da autoridade sanitária estadual.
A tilápia do dia a dia
Portaria segue válida para novas importações
A decisão judicial não suspende a portaria para novos contratos — ou seja, as importações de tilápia do Vietnã firmadas após 17 de dezembro seguem proibidas em Santa Catarina.
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Segundo o governo estadual, a medida foi adotada com base no princípio da precaução, a partir de pareceres técnicos da Epagri e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que apontam que o TiLV pode causar elevada mortalidade em tilápias e que o congelamento tradicional não garante a inativação completa do vírus.
Governo rejeitou pedido do Vietnã
Em reuniões com a embaixada do Vietnã no Brasil, o governo catarinense já havia rejeitado pedidos de revogação da portaria. A Secretaria Executiva de Aquicultura e Pesca afirmou que a prioridade é a proteção da sanidade aquícola e da cadeia produtiva local.
— Santa Catarina tem responsabilidade com seus produtores e com a segurança sanitária. Sem garantias científicas que afastem os riscos apontados pelos estudos técnicos, a proibição será mantida — afirmou o secretário de Estado da Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, em entrevista anterior ao NSC Total.







