O Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu, nesta quarta-feira (17), um pedido do Ministério Público de Santa Catarina para suspender o fim do pagamento da tarifa em dinheiro nos ônibus do transporte coletivo de Florianópolis, programado para iniciar a partir do dia 5 de janeiro de 2026. A ação civil argumentava que a medida afrontava o princípio da legalidade, já que, pela Constituição, é obrigatório que seja aceita a moeda nacional como forma de pagamento.

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Além disso, a ação também afirmava que a medida poderia gerar “exclusão social”, atingindo idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade que não possuem meios eletrônicos para comprar créditos. Isso porque o pagamento continuará a ser aceito por meio de PIX e de recarga on-line, além dos terminais de integração.

A Justiça argumenta, no entanto, que a Prefeitura de Florianópolis apresentou provas de que mostram que a moeda nacional não será recusada, mas sim com outros postos de arrecadação, como os próprios terminais.

“Sustenta que a política visa à segurança pública, à eficiência operacional e à modicidade tarifária,
destacando que a circulação de numerário nos veículos aumenta o risco de roubos/furtos e retarda o embarque dos usuários, gerando prejuízos à coletividade”, diz a decisão.

Para a Justiça, também não há evidências suficientes, neste momento, que mostrem a “alegada exclusão social de grupos hipervulneráveis”. O Judiciário também cita como exemplo outras cidades brasileiras que já adotaram a eliminação do pagamento da tarifa em dinheiro no interior dos veículos do transporte público, como Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba e Criciúma.

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Além disso, também trata sobre o impacto da cobrança nos ônibus nos motoristas, “uma vez que a circulação de numerário nos veículos potencializa a ocorrência de assaltos e outros ilícitos, expondo motoristas e usuários a riscos concretos à integridade física”.

“Assim, inexistindo vedação absoluta ao uso da moeda corrente no âmbito do sistema de transporte coletivo municipal, mas apenas reorganização dos pontos de arrecadação, aliada à manutenção de alternativas acessíveis de pagamento e à adoção de medidas de transição voltadas a mitigar eventuais impactos aos usuários, não se configura, ao menos neste momento, afronta direta ao ordenamento jurídico ou aos direitos do consumidor em grau suficiente para autorizar a concessão da tutela de urgência”, decidiu.

Veja as opções de cartão disponíveis em Florianópolis

  • Cidadão (para moradores): R$ 5,75
  • Vale-Transporte (voltado para empresas e trabalhadores): R$ 6,75
  • Estudante: R$ 1,78 (social) e R$ 2,88 (normal)
  • Turista (para visitantes): R$ 6,75
  • Especiais (para pessoas com direito a algum tipo de gratuidade específica, como idosos ou portadores de deficiência)

Veja fotos dos ônibus em Florianópolis

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