O destino da antiga rodoviária de Florianópolis, localizada na Avenida Mauro Ramos, continua cercado por incertezas. Nesta quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter suspensa a demolição do imóvel.
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A decisão do TJSC, por maioria de votos, garante que o prédio só poderá ser demolido após a conclusão de uma avaliação técnica definitiva sobre a existência de valor histórico, cultural e arquitetônico.
Prédio não pode ser demolido, decide justiça
O placar foi de dois votos contrários à demolição a um favorável. A relatora do processo, desembargadora Denise de Souza Francoski, destacou que existem pareceres técnicos divergentes sobre o imóvel.
Enquanto um laudo da Prefeitura de Florianópolis aponta que a edificação não possui valor cultural suficiente para preservação, documentos apresentados pelo Ministério Público, Fundação Catarinense de Cultura, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Conselho Estadual de Cultura indicam que o prédio tem relevância histórica e arquitetônica, passível inclusive de tombamento.
Segundo o voto vencedor, do desembargador Hélio do Valle, neste momento não há segurança jurídica para autorizar a demolição, já que os laudos também divergem quanto ao risco de colapso estrutural. Um relatório da Defesa Civil de Florianópolis aponta riscos pontuais de desabamento de marquises e paredes, enquanto outro parecer técnico indica que esses riscos poderiam ser resolvidos com escoramentos e obras de recuperação.
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O Tribunal também afastou o argumento da prefeitura de que a decisão judicial violaria o princípio da separação dos Poderes. Segundo o entendimento dos desembargadores, o Judiciário pode intervir quando há omissão do poder público na proteção do patrimônio cultural, especialmente quando há indícios de valor histórico ainda em apuração.
Em nota, a prefeitura de Florianópolis informou que irá recorrer da decisão no próprio Tribunal de Justiça e que aguarda a reavaliação.
Motivos apontados para a suspensão da demolição
Existência de indícios de valor histórico, cultural e arquitetônico
O parecer técnico do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público aponta que o imóvel possui valor suficiente para tombamento. Há manifestações no mesmo sentido da UFSC, Fundação Catarinense de Cultura e Conselho Estadual de Cultura.
Divergência entre os pareceres técnicos
A prefeitura apresentou laudos afirmando que o prédio não tem valor cultural suficiente. Já outros pareceres oficiais apontam o contrário.
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Diante dessa contradição, a Justiça entendeu que não é possível autorizar a demolição de forma precipitada.
Risco estrutural não é consenso técnico.
A Defesa Civil apontou riscos pontuais (marquises e paredes). Outro laudo técnico afirma que não há risco imediato de colapso e que os problemas podem ser resolvidos com escoramento e manutenção.
Ou seja: o risco existe, mas não há consenso de que a única solução seja a demolição.
Proteção ao patrimônio não se limita a bens tombados
O Tribunal reforçou que a Constituição protege também bens em processo de avaliação, não apenas os já oficialmente tombados.
Omissão do poder público na preservação
A decisão se baseia na inércia prolongada do município em adotar medidas eficazes de proteção do prédio. A Justiça entendeu que pode intervir quando há falha grave da administração nessa proteção.
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Perigo de dano irreversível
A demolição é uma medida irreversível. Caso o prédio seja demolido antes da conclusão dos estudos, o dano ao patrimônio seria definitivo.
Momento processual não permite decisão definitiva
O caso está em fase de decisão liminar. A Justiça entendeu que não é adequado decidir o destino definitivo do prédio sem instrução completa do processo.
Separação dos Poderes não foi violada
O Tribunal afirmou que a decisão não interfere indevidamente na gestão do Executivo, pois se limita a exigir o cumprimento da Constituição na proteção do patrimônio público.
Disputa antiga na Justiça
A situação da antiga rodoviária é alvo de disputas judiciais desde 2024. Em uma ação civil pública anterior, o Ministério Público já havia pedido a interdição total do prédio por problemas estruturais. À época, a Justiça determinou apenas que fossem realizadas obras para adequação às normas de segurança, descartando a interdição imediata.
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Em agosto deste ano, o próprio Ministério Público chegou a mudar de posição e pediu a demolição imediata do prédio, alegando degradação, insalubridade e riscos à população.
No entanto, outra promotoria apresentou entendimento oposto, defendendo a preservação do imóvel até a conclusão de um laudo técnico definitivo.
Agora, com a decisão do Tribunal, permanece válida a ordem judicial que impede a demolição da antiga Rodoviária de Florianópolis até que haja conclusão técnica e jurídica sobre o futuro da edificação.
