Um laudo pericial apontou uma grande obra como a responsável por rachaduras e outros danos causados a um prédio interditado em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. O documento integra um processo judicial ainda em andamento, e deve ser analisado pelo juiz responsável e pelas partes envolvidas.
Continua depois da publicidade
O que diz o laudo pericial
Conforme o documento, os danos observados no Edifício Savi, localizado na Rua Eric Doubrawa, no Centro de Jaraguá do Sul, ocorreram após o início de uma obra realizada pela ABT II Incorporadora SPE Ltda no terreno vizinho.
“Os danos recentes observados no Edifício Savi (requerente) decorrem de recalques de fundação induzidos por modificações no comportamento do maciço de solo adjacente realizadas no terreno vizinho (das requeridas)”, detalhou o laudo.
Veja fotos do prédio interditado
O engenheiro civil e perito judicial responsável pelo laudo ainda detalhou que as fissuras, trincas, rachaduras e fendas mais intensas foram encontradas em apartamentos de final 1, que ficam mais próximos da escavação da obra apontada como responsável pelos danos.
Após denúncias, o prédio danificado começou a ser monitorado em 27 de março deste ano. Um levantamento topográfico comparativo realizado entre julho de 2025 e 5 de abril de 2026 identificou um deslocamento de aproximadamente 2 a 3 centímetros no prumo do Edifício Savi — ou seja, o prédio saiu um pouco da posição perfeitamente vertical.
Continua depois da publicidade
O laudo ainda detalhou que o edifício foi construído em duas etapas, sendo o pavimento térreo levantado em 1986 e os demais em 1996. Em 2012, o imóvel passou por um incêndio, que atingiu uma loja no piso térreo. Após o fato, o prédio passou por obras de reforço para garantir a sua utilização segura.
“Encontrava-se em estado de equilíbrio geotécnico consolidado há mais de 30 anos antes do início das obras vizinhas”, afirmou o perito.
O laudo ainda apontou que, conforme relatos e imagens obtidas junto ao Google Earth e Google Maps, entre 2011 e 2016 foi possível observar o surgimento de fissuras inclinadas na fachada do terceiro pavimento. No entanto, em 2017 o prédio passou por reforma, que realizou o tratamento das fissuras.
“Em 2024 é possível identificar que o tratamento realizado nas fissuras citadas anteriormente teria sido suficiente para resolver a movimentação ocorrida. Em 2025 as requeridas (incorporadora) realizaram o laudo cautelar na vizinhança, o qual identificou a preexistência de fissuras, infiltrações, e outras situações pontuais no Edifício Savi e no entorno”, detalhou o documento.
Continua depois da publicidade
Próximos passos
O perito judicial identificou a necessidade de uma avaliação estrutural do Edifício Savi, assim como elaboração de um projeto de reforço para o imóvel. Os documentos devem orientar se o prédio pode ser recuperado, e quanto deve custar, ou se a demolição é aconselhada.
O laudo, por fim, afirmou que a retomada das obras da incorporadora deve ocorrer somente após a finalização dos reforços e recuperação do Edifício Savi ou, então, a sua demolição.
Conforme o secretário de Planejamento e Urbanismo de Jaraguá do Sul, Anselmo Luiz Jorge Ramos, foi feita uma liberação parcial da obra para a realização da estabilidade da cortina diafragma.
— Apenas o levantamento dessa estrutura para maior estabilização daquela parede de contenção. Isso era uma etapa prevista no projeto. Ela tem que ser realizada o quanto antes para poder garantir a estabilidade do sistema como um todo, assim como o bombeamento da água que fica represada na obra — afirmou o secretário.
Continua depois da publicidade
Ramos ainda pontuou que a obra não será continuada enquanto o processo judicial não for concluído e não houver evidências de que as estruturas do edifício e da obra estão totalmente seguras.
— Esse processo de colocação dos tirantes está sendo monitorado a cada 10 minutos, tem uma medição praticamente online com medidas de segurança apropriadas para que não haja risco, nenhum tipo de risco aos trabalhadores que ali estão — disse.
O laudo foi solicitado pela 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul e realizado por um profissional designado pela Justiça. Além disso, as partes puderam indicar outros profissionais para acompanharem de perto a avaliação nos imóveis.
A advogada Patricia Eloiza Hermes, que representa o edifício interditado, afirma que o laudo comprovou o nexo causal entre os danos e a obra vizinha.
Continua depois da publicidade
Já a ABT II Incorporadora SPE Ltda afirmou que o laudo não representa uma “conclusão definitiva sobre os fatos discutidos.” A empresa ainda detalhou que o documento permanece sujeito à manifestação das partes, esclarecimentos técnicos complementares e apreciação judicial.
“A empresa reafirma que sempre atuou em conformidade com as normas técnicas e legais aplicáveis, colaborando integralmente com as autoridades, órgãos competentes e determinações judiciais relacionadas ao caso. A empresa seguirá acompanhando o caso com seriedade, responsabilidade e transparência”, afirmou a ABT II Incorporadora SPE Ltda em nota.












