Um projeto de lei, chamado “Lei Juliana Marins”, que regulamenta o custeio do traslado de corpos de brasileiros que morreram no exterior, foi aprovado nesta quarta-feira (2). A aprovação foi feita pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, em meio à repercussão do caso da jovem que morreu ao cair de uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. As informações são da CNN.
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O PL 3.338 é originalmente de autoria da deputada catarinense Geovânia de Sá (PSDB-SC), de 2015, e teve parecer favorável da deputada Carla Dickson (União-RN). O projeto sugere que, caso o brasileiro nato ou naturalizado no exterior, seja “reconhecidamente pobre, a União será responsável por todas as providências, inclusive as que se fizerem necessárias junto ao governo estrangeiro, para o traslado de cadáveres ou restos mortais”.
No texto, foram estabelecidos critérios para que o traslado seja pago pelo governo federal. Entre eles, está a comprovação de incapacidade financeira da família de arcar com os custos; inexistência de cobertura por seguro ou contrato de trabalho; moradia temporária do indivíduo no exterior.
Auxílio humanitário e responsável
Para Dickson, o projeto “aprimora as disposições do recente decreto do governo, estabelecendo um mecanismo de concessão de auxílio que é, ao mesmo tempo, humanitário e fiscalmente responsável”.
— Adicionalmente, o texto prevê que a autoridade competente poderá, em acordo com a família, priorizar a cremação no exterior e o traslado das cinzas, como alternativa logística e economicamente mais viável, demonstrando zelo com o erário público — disse, enfatizando que o projeto ganhou repercussão com a morte de Juliana Marins na Indonésia.
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O deputado Filipe Barros (PL-PR), presidente da comissão, apontou que o traslado seria dar “tratamento digno aos familiares que sofrem em episódios tão trágicos como o ocorrido com Juliana”.
No caso de Juliana, o traslado foi pago pela prefeitura da cidade de Niterói à família da jovem, no valor de R$ 55 mil. O corpo da brasileira chegou ao país nesta terça-feira (2) e passou por uma nova autópsia nesta quarta.
Relembre o caso Juliana Marins
O que diz o decreto 9.199/2017
A legislação brasileira impede, desde 2017, que o governo preste este tipo de assistência consular a seus cidadãos no exterior. Segundo o Itamaraty, “o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017”. O artigo também diz:
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- § 2º A assistência consular observará as disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do País no exterior estiver sediada.”
- I – o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior;
- II – a localização e a repatriação de nacionais brasileiros; e
- III – o apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais.
- § 1º A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.
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