O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/2026, que amplia o período da licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias. A medida traz uma mudança estrutural no pagamento do benefício: agora, o afastamento passa a ser custeado pelo INSS, sob a forma de salário-paternidade, de maneira semelhante ao que já ocorre com a licença-maternidade.
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A nova regra busca equilibrar o impacto financeiro para as empresas e garantir que o direito ao cuidado seja estendido a diferentes categorias de trabalhadores. A implementação será feita de forma escalonada ao longo dos próximos anos.
FOTOS: A nova lei da licença-paternidade no Brasil
Cronograma de ampliação gradual
Para permitir o ajuste do orçamento público e do setor privado, o aumento dos dias de afastamento seguirá o seguinte calendário:
- A partir de 1º de janeiro de 2027: o período passa para 10 dias.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: o período sobe para 15 dias.
- A partir de 1º de janeiro de 2029: a licença atinge o teto de 20 dias.
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Empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã podem oferecer um período adicional de 15 dias, o que permitirá que alguns pais cheguem a 35 dias de licença a partir de 2029.
Quem passa a ter direito ao benefício
Um dos avanços da Lei 15.371/2026 é a inclusão de profissionais que antes não tinham acesso ao benefício remunerado. Além dos trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores públicos, agora estão cobertos:
- Microempreendedores Individuais (MEI).
- Trabalhadores autônomos e contribuintes individuais.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores que estão no “período de graça” (segurados do INSS que estão temporariamente desempregados).
A legislação também contempla novos arranjos familiares. Em casos de adoção ou guarda judicial, o direito é idêntico ao de filhos biológicos. Para casais homoafetivos, um dos pais tem direito à licença-maternidade e o outro à paternidade.
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Situações de exclusão e abandono
O texto prevê que, em casos de abandono do lar ou perda do poder familiar por decisão judicial, o genitor perde o direito de usufruir da licença. Por outro lado, a lei protege a criança em cenários de ausência materna: se a mãe falecer ou abandonar o recém-nascido, o pai passa a ter direito ao período integral da licença-maternidade (que varia de 120 a 180 dias) para garantir a assistência ao bebê.
Proteção ao emprego e casos específicos
O texto aprovado garante a estabilidade do pai no emprego durante todo o afastamento e por até 30 dias após o retorno às atividades. A lei também prevê que, caso a criança nasça com alguma deficiência, o período de licença-paternidade seja ampliado em um terço.
Conforme a nota técnica do governo e o acompanhamento de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a mudança alinha o Brasil a padrões internacionais de corresponsabilidade. Ao transferir o custo do salário para o INSS (via reembolso ou pagamento direto), o sistema remove barreiras que poderiam desestimular a contratação de homens, focando no desenvolvimento infantil e na igualdade de gênero.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.








