Uma lei que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e também ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (29). As informações são do g1.
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A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30), e já está em vigor.
A nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional classifica duas novas modalidades relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado. São elas “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. As penas vão de quatro a 12 anos, além de multa.
A lei ainda foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares— inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
No mês passado, o ex-delegado-geral Ruy Ferraz Fontes, da Polícia Civil de São Paulo, foi morto a tiros de fuzil em Praia Grande, São Paulo. À época, informações do Ministério Público de São Paulo (MPSP) indicavam que Fontes havia sido jurado de morte por facções criminosas após chefes serem transferidos de presídio.
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No dia 15 de setembro, Fontes foi perseguido pelos atiradores pelas ruas de Praia Grande quando colidiu contra um ônibus. Após o acidente, homens armados desceram do carro e alvejaram o veículo em que estava o ex-delegado. O caso repercutiu em todo o Brasil. Posteriormente, foi comprovado que a organização criminosa que ele investigou por anos encomendou a morte dele.
Medida altera lei e artigo já existentes
A medida promove uma alteração na legislação já existente. Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.
Ainda, o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes, de um a três anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.
Tanto nos casos de obstrução quanto de conspiração, a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos, o que, de acordo com o governo, busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.
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*Sob supervisão de Luana Amorim