Mais de 500 mil declarações de Imposto de Renda já foram entregues em Santa Catarina desde que o prazo foi aberto, no dia 23 de março de 2026, até a noite de sexta-feira (10). Dessas, 72,5% devem receber restituição, segundo a Receita Federal. A porcentagem representa cerca de 364 mil restituições.
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Conforme os dados, ao todo foram 502.625 declarações já entregues, com 67,4% sendo realizadas por meio da modalidade pré-preenchida. Cerca de 61% dos declarantes optaram pelo modelo simplificado.
Mesmo com mais de 364 mil restituições enviadas indicando direito à restituição, cerca de 17,7%, devem pagar impostos, com 9,7% sem impostos.
Qual o perfil das declarações de IRPF já entregues em SC
Em Santa Catarina, 43,3% das declarações, cerca de 217 mil, foram entregues por mulheres. A média de idade dos declarantes é de 44 anos, enquanto 23% são declarações ainda do ano anterior.
A cidade catarinense com mais declarantes é Joinville, com 50.639 declarações já enviadas. Em seguida, vem Florianópolis, com 45.287 declarações. Em terceiro lugar, aparece Blumenau, com 27.712 declarações, enquanto São José vem logo em seguida, com 25.110 declarações enviadas.
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Mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil já valem?
Mais de 10 milhões de declarações já foram enviadas em todo o Brasil
No Brasil, considerando todas os estados, 10.544.618 de declarações já foram enviadas desde o início do prazo de entrega. Dessas, 76,3% estão aptas para restituição, enquanto 13,6% se encaixam nos critérios de pagamento de impostos.
Cerca de 60% das declarações são no modelo pré-preenchido, enquanto 55,3% foram enviadas pelo modelo simplificado. A média de idade dos declarantes é de 45 anos, com 39,7% sendo mulheres, conforme dados da Receita Federal.
Até o momento, o estado com maior número de declarações enviadas é São Paulo, com 3.128.995.
Como funciona o Imposto de Renda 2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, se estende até 29 de maio. O acerto de contas com o Leão pode ser feito pela internet, através do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Confira os prazos da declaração do Imposto de Renda
- Liberação do programa: 19 de março
- Início da entrega da declaração: 23 de março
- Término do prazo de entrega da declaração: 29 de maio
- 1º lote da restituição: 29 de maio;
- 2º lote da restituição: 30 de junho;
- 3º lote da restituição: 31 de julho;
- 4º lote da restituição: 28 de agosto.









