O marco temporal para demarcação de terras indígenas foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após votação nesta quinta-feira (18). Com isso, torna-se inválido o entendimento de que os indígenas somente teriam direito aos locais que estavam em posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou em disputa judicial na época. 

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O julgamento virtual, que começou na segunda (15) e terminou nesta quinta-feira, teve nove votos a favor e um contra.

O relator, ministro Gilmar Mendes, deu o voto decisivo e foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Somente André Mendonça foi contrário.

O que Gilmar Mendes disse no voto sobre Marco Temporal?

O relator havia votado, também, para a invalidação de um trecho que impedia que a demarcação de terras indígenas fosse ampliada.

Além disso, Mendes considerou que as regras que deixam que o ocupante atual da terra permaneça até a indenização, e que as regras de impedimento e suspeição a antropólogos sejam aplicadas, são constitucionais, com um prazo de 10 anos para que a União termine de realizar os processos de demarcação em andamento.

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O trecho sobre o acordo fechado na comissão especial quanto a pontos específicos da lei, como a participação de estados e municípios na demarcação, também foi validado com o voto de Mendes.

Relembre o caso

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, também foi barrado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou a Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto do presidente.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

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As entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Em paralelo ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.  

*Com informações da Agência Brasil.