Um médico, cirurgião geral foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por corrupção passiva em um esquema que fraudava a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de cirurgias eletivas no Meio-Oeste catarinense. Além da pena, ele perdeu o cargo público e deverá pagar multa. A decisão foi deliberada pelo Poder Judiciário da comarca de Tangará.

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Segundo a sentença, o profissional atuava em um hospital da região e, embora os procedimentos fossem custeados pelo SUS, cobrava valores ilegais para antecipar cirurgias. As exigências de pagamento eram feitas diretamente ou por meio de um intermediário. Entre setembro de 2017 e janeiro de 2018, foram comprovados 14 atendimentos fraudulentos realizados com pacientes de diversas cidades.

Os valores cobrados variavam entre R$ 300 e R$ 1,2 mil, dependendo do tipo de cirurgia. Entre os procedimentos estavam cirurgia de fimose, retirada de vesícula, histerectomia (retirada do útero) e outros procedimentos de maior complexidade.

Interceptações telefônicas revelaram que o médico negociava pagamentos e organizava listas de pacientes com apoio de um intermediário, garantindo prioridade na fila mediante pagamento. Em alguns casos, autorizações de internação eram emitidas como emergenciais para justificar a realização imediata da cirurgia e mascarar a fraude.

O caso integra um esquema maior investigado na Operação Emergência, que envolve 27 réus, entre médicos, empresários, políticos, agentes públicos e pacientes. Os envolvidos respondem por crimes como corrupção ativa e passiva, além de inserção de dados falsos nos sistemas do SUS.

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O intermediário apontado como líder da organização criminosa era responsável por toda a logística: obtenção de documentos, contato com pacientes, agendamento de horários em consultórios e organização dos pagamentos. Para evitar exposição dentro do hospital, parte dos acertos era disfarçada por meio de consultas particulares.

A decisão judicial também determinou que o caso seja comunicado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e reforçou a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização do SUS. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, e o médico poderá recorrer em liberdade.