O governo federal editou a Medida Provisória 1368/26 para injetar R$ 8 bilhões nas empresas aéreas e conter o repasse imediato de custos para o preço das passagens. O gatilho para a liberação do crédito extraordinário foi o agravamento da instabilidade militar no Oriente Médio, com ameaças de bloqueio marítimo no Estreito de Ormuz, canal vital para o escoamento global de petróleo.

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O conflito provocou um salto repentino de 70% no preço do querosene de aviação (QAV), estrangulando o fluxo de caixa das operadoras e gerando o risco iminente de cortes severos em rotas e voos regionais.

O peso do combustível e o histórico de subsídios

O impacto do combustível de aviação é o principal gargalo operacional das empresas do setor, respondendo historicamente por um terço de todos os custos de um voo, patamar que oscila para até 45% em períodos de crise aguda.

A gravidade do cenário atual foi chancelada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que reportou um gasto adicional extra de R$ 1,6 bilhão apenas durante o mês de maio em decorrência da escalada do petróleo.

Para mitigar o tamanho do prejuízo acumulado pelas operadoras, a nova linha de financiamento de R$ 8 bilhões foi estruturada sob o ecossistema do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), cobrando taxas de 4% ao ano e prazo de liquidação de 60 meses.

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O movimento consolida um robusto pacote prévio de socorro desenhado pelo Planalto ao longo de 2026, que já incluía o aporte anterior de R$ 1 bilhão em linhas de crédito viabilizado pela MP 1365/26, além do diferimento de taxas e tarifas devidas à Força Aérea Brasileira (FAB), instituído originalmente pela MP 1349/26.

Blindagem de tarifas e o horizonte regulatório

A principal preocupação do Ministério dos Portos e Aeroportos e da equipe econômica foi erguer um colchão financeiro capaz de subsidiar o giro das companhias antes que a disparada do QAV inviabilize as tarifas cobradas dos consumidores.

Como o texto da MP possui vigência imediata, o mercado ganhou fôlego para manter a malha aérea ativa, mas as diretorias jurídicas das companhias mantêm o radar ligado no Congresso Nacional.

A matéria precisa ser convertida em lei definitiva em até 120 dias para evitar o vencimento do prazo de validade e a consequente suspensão das linhas de crédito especiais.

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*Com edição de Nicoly Souza