Uma mulher vítima de violência doméstica em Criciúma passou cinco anos ao lado do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista, sem energia elétrica, dependendo dos vizinhos para necessidades básicas como guardar alimentos na geladeira ou até mesmo carregar o celular. Na última semana, o sofrimento causado pelo ex-marido, que resolveu se vingar após a solicitação de uma medida protetiva pela mulher contra ele, teve fim com uma decisão da Justiça.

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Conforme o Ministério Público de Santa Catarina, responsável por requerer uma medida protetiva de urgência para que a energia elétrica fosse restabelecida na casa da vítima, a mulher precisava aquecer água no fogão para tomar banho de bacia e não podia utilizar ventiladores no verão, sem conseguir usar equipamentos eletrônicos.

Tudo começou em 2021, quando a mulher procurou a polícia para obter uma medida protetiva de urgência contra o marido após ser vítima de violência. Logo depois, ele foi retirado da casa. No entanto, como forma de represália, ele solicitou que a energia elétrica da casa fosse desligada, já que a unidade consumidora estava registrada no nome dele.

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O homem morreu pouco tempo depois, mas familiares do homem não mediram forças para que a energia não fosse religada. A intenção, conforme a Justiça, era forçar que a mulher saísse da casa, onde vivia por mais de 20 anos.

Ao MP, ela afirmou que resolveu não sair da residência e que, em alguns momentos, levava o filho para a casa da mãe dela. A vítima também chegou a buscar na Justiça o restabelecimento da energia elétrica, mas a ação foi negada por entraves relacionados à titularidade do imóvel e do fornecimento do serviço.

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Quem são as vítimas de feminicídio em SC em 2026

Ação contra os pais do ex-marido trouxe reviravolta

Somente ao final de maio deste ano, uma ação penal movida pelo Ministério Público contra os sogros da vítima por violência psicológica mudou o rumo da situação. Na audiência, a vítima falou sobre as dificuldades enfrentadas ao longo dos anos.

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Para o promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, a violência praticada pelo ex-marido da vítima foi estendida pela ação dos pais dos homem.

— Não há dúvidas de que a situação presente configura, para além do constrangimento social e dos inconvenientes característicos da vida sem energia elétrica, abuso do direito de propriedade por parte dos requeridos e violência psicológica contra a mulher, passível de interrupção mediante adoção dos provimentos céleres da Lei 11.340/2006 — disse o promotor.

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No dia 18 de junho, a energia finalmente foi reestabelecida na casa da vítima após a Justiça acatar o pedido do MP.

— Mais do que o religamento de uma unidade consumidora, a medida representou o restabelecimento de condições mínimas de dignidade para uma mulher que, durante anos, conviveu diariamente com os reflexos de uma violência que insistia em permanecer mesmo após o fim do relacionamento — afirmou o promotor de Justiça. 

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Violência psicológica e usucapião

Outra ação segue em andamento contra os sogros da vítima por violência psicológica, além de uma ação de usucapião para o reconhecimento da propriedade onde vive há mais de 20 anos. O Tribunal de Justiça já reconheceu que a dona da casa é a mulher, mas a decisão ainda cabe recurso.