A população brasileira já tem uma data definida para se adequar ao novo modelo do chamado RG, a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Desde 2024, os órgãos expedidores de todo o Brasil são obrigados a adotar os padrões da nova identificação, com um prazo de validade para os modelos antigos, ainda na carteira dos brasileiros.

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De acordo com o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que substituiu o número de RG antigo e adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional, a identidade “velha” ainda terá validade de 10 anos, contado da data de entrada em vigor do decreto.

Com isso, levando em consideração que o decreto entrou em vigor no início de 2022, a expedição da Carteira de Identidade em papel de segurança, ou seja, no novo modelo, será permitida até 1º de março de 2032. Já aqueles que possuíam sessenta anos quando o decreto entrou em vigor, terão a validade da identidade indeterminada.

O que muda na nova Carteira de Identidade Nacional?

A principal mudança da nova Carteira de Identidade é a adoção do CPF como número de registro nacional. Dessa forma, a CIN integra bases de dados e, assim, será usada para serviços públicos e benefícios sociais, como o Bolsa Família, por exemplo.

Assim, a integração dos dados permite que serviços públicos e privados realizem conferências mais precisas da identidade dos cidadãos, tanto em atendimentos presenciais quanto digitais, facilitando o acesso.

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Além disso, a nova Carteira de Identidade pode, a pedido do cidadão, conter outros números de documentos, como Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Número de Identificação Social (NIS), especialmente na versão digital.

Como emitir a Nova Carteira de Identidade Nacional

Quais os documentos necessários para a nova identidade nacional?

Para que seja expedida a nova carteira de identidade, o cidadão precisará apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. Se o órgão emissor tiver dúvidas sobre a autenticidade da certidão apresentada, ele pode solicitar, também, a certidão expedida nos últimos seis meses ou um documento de identificação civil.

Prazo de validade da nova identidade nacional

Validade da Carteira de Identidade

Segundo o decreto, o prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento. Assim, a validade será a seguinte:

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  • validade de cinco anos para pessoas com idade de zero a onze anos;
  • validade de dez anos para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
  • validade indeterminada para pessoas com idade a partir de sessenta anos.