Entram em vigor nesta terça-feira (26) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho em todo o país. A partir de agora, empregadores, gestores e trabalhadores de todos os setores deverão seguir normas mais rígidas voltadas à identificação e eliminação de riscos ocupacionais, incluindo aqueles relacionados à saúde mental dos funcionários.
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As mudanças fazem parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A norma é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite formada por representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
FOTOS: Os novos riscos psicossociais sob a ótica da NR-1
A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e tinha previsão inicial para começar a valer em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu ampliar o prazo para adaptação das empresas e passou a adotar as medidas em caráter educativo e orientativo.
Com a entrada em vigor das novas diretrizes, as empresas passam a ser fiscalizadas sobre o cumprimento das exigências. Segundo o ministério, durante os primeiros 90 dias as ações terão foco orientativo, com indicação de ajustes necessários quando houver irregularidades. Depois desse período, poderão ser aplicadas penalidades como multas e embargos, dependendo da situação.
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O que muda com a nova NR-1?
A principal alteração aprovada na norma foi a obrigatoriedade de as empresas identificarem também os chamados “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga de tarefas e assédio.
Antes da atualização, a NR-1 determinava apenas que os Programas de Gerenciamento de Riscos considerassem perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes de trabalho.
Em manual de orientação divulgado em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais envolve aspectos da organização do trabalho capazes de provocar impactos psicológicos, físicos e sociais. Entre os problemas citados estão estresse ocupacional, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão.
O ministério ressalta que a medida não prevê a verificação de sintomas individuais de cada trabalhador, mas sim o monitoramento contínuo das condições de trabalho que possam afetar a saúde mental das equipes.
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“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador”, destaca o manual.
O MTE também alerta que, para fazer a gestão dos fatores de risco psicossociais, os empregadores devem observar outras normas regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia — ciência que adapta o trabalho, os objetos e o ambiente ao ser humano, a fim de otimizar o bem-estar e o desempenho, prevenindo lesões, fadiga e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.












