Carregar um carro elétrico na garagem do prédio parece uma cena simples: o motorista estaciona, conecta o cabo e deixa a bateria recuperar energia durante a noite. Mas, no Brasil, essa resposta já não depende apenas do condomínio ou da tomada disponível na vaga. Existem normas legais para cada estado, como a que entrou em vigor a partir deste mês em Pernambuco, que dispõe de regras para prevenção contra incêndio em garagens e locais com sistemas de recarga.
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Com o crescimento dos veículos eletrificados, a recarga em garagens entrou no radar dos Corpos de Bombeiros. A regra pode mudar de estado para estado. Em alguns lugares, já há norma específica em vigor. Em outros, o tema está em consulta pública, orientação técnica ou fase de adaptação.
A discussão ganhou força porque o mercado deixou de ser nicho. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o Brasil fechou 2025 com 223.912 veículos leves eletrificados vendidos, novo recorde anual. Os cinco estados com mais vendas foram São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.
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Por que a tomada virou assunto dos bombeiros
O ponto central não é impedir a recarga, mas evitar instalações improvisadas. A preocupação envolve sobrecarga elétrica, aquecimento de cabos, falhas de proteção, dificuldade de desligamento em emergência e riscos específicos de incêndios envolvendo baterias de íons de lítio.
Por isso, as normas geralmente tratam de itens como circuito exclusivo, disjuntor identificado, ponto de desligamento manual, sinalização, responsabilidade técnica, distância de rotas de fuga e, em certos casos, detecção de incêndio, sprinklers e controle de fumaça.
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A base nacional existe, mas serve como referência para os estados. Em 2025, a Ligabom, que reúne os comandantes-gerais dos Corpos de Bombeiros, publicou uma Diretriz Nacional sobre garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, conhecidos pela sigla SAVE. O documento orienta os estados na criação de regras próprias, sem retirar a autonomia local.
São Paulo: maior mercado já tem regra atualizada
O Corpo de Bombeiros paulista atualizou em março de 2026 a Instrução Técnica nº 41 para incluir regras sobre os sistemas de recarga em edificações. Entre os pontos destacados estão a exigência de instalação adequada, aterramento, alimentação dedicada, botões de desligamento, sinalização de emergência e documento de responsabilidade técnica assinado por profissional habilitado.
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A própria corporação afirma que a recarga é considerada segura quando o equipamento atende às normas técnicas e a instalação é feita por profissional capacitado.
Distrito Federal: segundo maior mercado discute norma própria
No Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros abriu consulta pública para uma norma técnica sobre recarga em prédios. A proposta citada na consulta restringe os modos de recarga em estacionamentos cobertos e admite apenas sistemas mais dedicados, em vez do uso de tomadas comuns ou carregadores portáteis em áreas internas.
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Minas Gerais: consulta pública para atualizar regras
O governo mineiro, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, lançou consulta pública para atualizar medidas de segurança voltadas a sistemas de abastecimento de veículos elétricos.
A proposta envolve a Instrução Técnica nº 30 e documentos complementares para incluir os SAVE em edificações de uso coletivo. A minuta prevê, entre outros pontos, apresentação de responsabilidade técnica, quadro-resumo dos sistemas de recarga, laudo de comissionamento ou inspeção e informações sobre tipo de carregamento, localização e quantidade de estações instaladas.
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Rio de Janeiro: regra transitória e nova nota em consulta
No Rio, o Corpo de Bombeiros informou ter iniciado consulta pública para o Projeto de Nota Técnica CBMERJ nº 3-08:2026, que trata dos Sistemas de Alimentação para Veículos Elétricos e dispositivos de micromobilidade elétrica em edificações e áreas de risco.
O CBMERJ também publicou requisitos e recomendações de segurança em caráter excepcional e transitório para estações de recarga de veículos elétricos, por meio da Nota CHEMG 326/2025.
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Paraná: orientação enquanto a norma específica não vem
No Paraná, o Corpo de Bombeiros Militar publicou a Orientação Técnica nº 004/2025 para edificações com SAVE.
O texto deixa claro que a orientação vale enquanto não houver normatização específica sobre o tema. Nesse período, a exigência é a apresentação de documento de responsabilidade técnica válido, emitido por profissional habilitado, atestando que o sistema atende às normas técnicas brasileiras aplicáveis.
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Santa Catarina: regra já está em vigor
Santa Catarina é um caso importante porque já tem norma própria em vigor. A Instrução Normativa 23 do Corpo de Bombeiros Militar de SC regulamenta locais com SAVE em edificações no estado e entrou em vigor em 25 de junho de 2026.
A regra vale para imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que tenham pontos de recarga, em áreas fechadas, cobertas ou ao ar livre. Ela prevê requisitos gerais para todos os locais com recarga e também a possibilidade de Projeto Baseado em Desempenho em situações mais complexas.
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Entre as exigências estão ponto de desligamento manual em cada pavimento, sinalização, separação da alimentação elétrica do sistema de recarga, proteção de rotas de saída e responsabilidade compartilhada entre técnico, instaladora e responsável pelo imóvel.
Pernambuco: norma nova entrou em vigor em julho
Pernambuco também passou a exigir regras específicas. A Norma Técnica nº 17/2025, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e trata da prevenção contra incêndio em garagens e locais com sistemas de recarga. A norma foi destacada em reportagem do Diario de Pernambuco.
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Entre os pontos estão detecção e alarme de incêndio, sprinklers, desligamento manual, disjuntores exclusivos, sinalização e restrições para a localização das vagas de recarga. Em novos empreendimentos, a norma também prevê exigências adicionais de extração mecânica de fumaça e resistência estrutural ao fogo.
Ceará, Goiás e Espírito Santo ampliam a lista
Outros estados também avançaram. No Ceará, a Norma Técnica nº 48/2025 trata de garagens e edificações com sistemas de recarga e ainda inclui equipamentos de micromobilidade elétrica, como bicicletas, patinetes e scooters. O texto proíbe extensões e adaptadores durante o carregamento desses equipamentos em garagens ou áreas internas.
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Em Goiás, a Norma Técnica nº 45/2026 também mira a recarga em condomínios e edificações. A orientação dos Bombeiros cita circuito exclusivo, disjuntor, DPS, DR, aterramento, chave de desligamento individual e proibição de tomadas comuns, adaptadores e extensões em garagens internas e fechadas.
No Espírito Santo, a Norma Técnica nº 23/2026 prevê exigências para garagens e locais com SAVE. A regra vale de imediato para novas edificações e dá prazo de até três anos para adequação integral de edificações existentes, com etapas intermediárias para exigências básicas.
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Afinal, pode ou não carregar no prédio?
A resposta curta é: pode, desde que a instalação siga as regras técnicas e as exigências do Corpo de Bombeiros do estado. O que muda é o caminho para regularizar.
Em alguns lugares, o condomínio precisa observar uma norma já em vigor. Em outros, ainda há consulta pública, orientação temporária ou exigência de documentação técnica enquanto a regulamentação definitiva não chega.
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Para o morador, a principal mensagem é que a vaga com carregador não deve ser tratada como uma tomada comum. Para o condomínio, o tema já saiu da conversa informal de assembleia e entrou no campo da segurança contra incêndio, da responsabilidade técnica e até da avaliação de risco por seguradoras.
Com mais elétricos nas ruas, a garagem do prédio virou parte da infraestrutura da mobilidade elétrica no Brasil. E, por enquanto, essa infraestrutura ainda está sendo desenhada estado por estado.
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