O Governo Federal publicou um conjunto de normas inédito que regulamenta como deve funcionar a reavaliação periódica das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova portaria conjunta, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Ministério da Previdência Social e INSS na última semana , cria um fluxo operacional claro para o processo de checagem.

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A medida visa dar previsibilidade e segurança jurídica aos beneficiários, detalhando quem realmente precisa passar pelo exame e quem está livre do procedimento.

Isenção de perícia para impedimentos permanentes

Embora a reavaliação a cada dois anos já estivesse prevista no texto da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que o governo detalha como ela deve ser executada na prática.

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O grande destaque das novas regras é a dispensa automática de nova perícia médica para as pessoas com deficiência que já possuem diagnóstico oficial de impedimento permanente, irreversível e irrecuperável.

Essa simplificação administrativa vai livrar mais de 150 mil segurados de comparecerem a postos de atendimento médico ainda nesta rodada de checagem.

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Quem está oficialmente dispensado do processo de revisão?

A legislação agora é explícita ao poupar determinados perfis do desgaste de novas perícias e assistências sociais. Não precisam passar pela reavaliação:

  • Idade mínima: beneficiários que já completaram 65 anos de idade e tiveram o benefício convertido para a modalidade de BPC idoso.
  • Retorno recente ao programa: cidadãos que voltaram a receber o benefício após passarem um período trabalhando, empreendendo ou recebendo o auxílio-inclusão. Para este grupo, a dispensa da perícia vale por dois anos a contar da data de reativação do pagamento.

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O que fazer após receber o aviso de convocação do INSS?

A reavaliação biopsicossocial é um exame obrigatório (composto de perícia médica e análise social) para quem não se enquadra nas isenções. A notificação de agendamento será enviada ao beneficiário ou ao seu representante legal por meio de alertas direto no aplicativo Meu INSS ou diretamente no extrato do banco onde o pagamento é depositado.

Assim que receber o comunicado oficial, o segurado tem um prazo limite de 30 dias para efetuar o agendamento da perícia e da avaliação social. O processo pode ser feito de forma simples pelo aplicativo ou através do telefone da Central 135.

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Importante ressaltar que o cidadão poderá remarcar cada uma das etapas uma única vez, devendo fazer a solicitação em até 7 dias após a data originalmente agendada. Ignorar a notificação ou perder os prazos pode resultar no bloqueio ou no cancelamento definitivo do auxílio mensal.

O resultado final de cada análise será disponibilizado pelos mesmos canais oficiais de consulta do INSS.

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*Como edição de Nicoly Souza