A BMW entrou com uma ação judicial no Brasil contra a montadora chinesa BYD, alegando uso indevido do termo “Mini” no nome do modelo elétrico Dolphin Mini.
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A alemã argumenta que o nome pode causar confusão aos consumidores e prejudicar a exclusividade da Mini, marca de veículos compactos que pertence à BMW.
Trata-se de uma questão importante da legislação de propriedade intelectual, que garante o direito exclusivo de uso de marcas registradas no mesmo setor de mercado.
A BMW possui registro regular da marca “Mini” no INPI para veículos automotores, enquanto a BYD está em processo de registro do nome completo “BYD Dolphin Mini”, mas ainda sem decisão definitiva e sem registro do termo “Mini” isoladamente nessa categoria.
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Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual, acredita que essa lacuna pode representar uma vulnerabilidade na defesa da montadora chinesa.
— A ausência de registro da palavra ‘Mini’ isoladamente para veículos compromete a posição da BYD. Do ponto de vista técnico, a BMW tem um argumento sólido ao alegar possível associação indevida com sua marca—, informou.
O caso envolve a disputa sobre a titularidade do termo “Mini” e sua possibilidade de uso comum, considerando que, apesar de ser um termo descritivo para produtos menores, sua associação com uma marca reconhecida, como a Mini, gera conflito entre o uso como termo genérico e seu valor distintivo no mercado.
— Até mesmo palavras aparentemente genéricas podem ser apropriadas como marcas fortes, desde que cumpram critérios legais e construam reputação junto ao público. Nesse contexto, o risco de confusão é real — explica Almeida.
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A BMW solicitou a preservação de documentos contábeis da BYD para eventual cálculo de danos, mas a Justiça negou liminarmente o pedido, alegando que essas informações já são obrigatórias por lei e devem ser mantidas independentemente da ação.
O caso reforça a importância de as empresas desenvolverem uma estratégia sólida de proteção de marcas, especialmente no setor automotivo em crescimento com veículos elétricos e tecnologias emergentes.
Almeida destaca a necessidade de atenção aos registros junto ao INPI e ao risco de sobreposição com marcas já consolidadas, lembrando que a escolha de nomes comerciais possui implicações legais sérias e não deve ser tratada apenas como uma decisão de marketing.
Outras montadoras também tiveram problemas
Esta não é a primeira vez que montadoras disputam nomes, por similaridade de modelos existentes ou por questões de direitos autorais.
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A Alfa Romeo, por exemplo, foi obrigada a mudar o nome de seu novo SUV Milano para Junior, devido a uma lei italiana que impede que produtos feitos em outros países sejam vendidos com nomes em italiano, caso não haja uma relação direta com a região. Como o modelo seria produzido na Polônia, o nome Milano, em homenagem a Milão, foi descartado para evitar engano.
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A marca chinesa Chana, que era conhecida no Brasil como Chana Family, passou a ser Changan. A importadora Districar explicou a mudança de nome, dizendo que Changan tem maior reconhecimento internacional e é bem recebido pelos consumidores brasileiros, mesmo com algumas opiniões iniciais mencionando o nome Chana. Mas não foi suficiente. A marca saiu do Brasil e tem planos para retornar.
A Chevrolet já teve seus direitos de marca em relação ao nome C-10 questionados, e a Stellantis acabou conseguindo usar o nome C10 para um modelo da Leapmotor.
A Honda trocou o nome do Fit por Jazz em países escandinavos para evitar confusões e constrangimentos, pois em sueco Fitta é uma gíria para genital feminina, e a mudança visa prevenir associações indesejadas com o nome do carro.
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Veja imagens dos modelos
A Renault já enfrentou processos por nomes como Zoe, devido a associações com nomes de pessoas, embora outros nomes femininos como Megane e Clio tenham sido usados sem oposição.
A Ford teve problemas com o nome Ka em diferentes mercados, e decidiu não vendê-lo nos EUA, por ser considerado muito pequeno.
Por Lucia Camargo Nunes da @viadigitalmotorsoficial
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