O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira (19), rejeitar os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O recurso foi apresentado no dia 28 de novembro e tinha como objetivo reverter a pena de 27 anos e 3 meses de prisão do político no julgamento da trama golpista. As informações são do g1.
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Para Moraes, o recurso tinha como objetivo apenas atrasar o andamento do processo contra Bolsonaro, com “caráter protelatório”.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reconheço o caráter protelatório dos recursos e NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO”, disse Moraes na decisão.
O que a defesa de Bolsonaro havia alegado no recurso?
Além da absolvição, os advogados de Bolsonaro também pediram que o caso fosse levado para o plenário do STF, onde votam 11 ministros. Entretanto, uma regra interna do STF, em vigor desde dezembro de 2023, afirma que julgamentos criminais ocorrem nas turmas.
No julgamento, que ocorreu em setembro, apenas um ministro votou a favor da absolvição do ex-presidente, sendo ele Luiz Fux, que agora compõe a Segunda Turma.
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Para o STF, o réu só poderá ter direito aos embargos infringentes que obtiver dois votos pela absolvição na Primeira Turma. Não foi o que aconteceu e, por isso, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, não deverá aceitar o recurso.
“Assim, diante da manifesta contrariedade com o direito e com as provas dos autos, a injusta condenação imposta a Jair Messias Bolsonaro, já reconhecida pelo eminente ministro Luiz Fux, deve ser submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal para que, ao final, seja reconhecida e declarada a sua inocência”, escreveu a defesa de Bolsonaro.
Por que Bolsonaro foi preso
Bolsonaro foi preso de forma preventiva, primeiramente, por ter violado a tornozeleira eletrônica enquanto estava em prisão domiciliar como medida cautelar, no último sábado (27).
Já na terça-feira (25), o ex-presidente passou a cumprir a pena por participação no núcleo 1 da trama golpista, na Superintendência da Polícia Federal. Ele foi condenado por cinco crimes:
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- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.










