A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu nesta terça-feira (3) a investigação sobre a morte do cão Orelha e sobre os maus-tratos contra o cão Caramelo na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro. Um adolescente teve pedido de internação ao ser apontado como responsável pela morte de Orelha e outros quatro foram representados pelo caso Caramelo.

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Por se tratarem de menores de idade, os envolvidos no caso não possuem a mesma responsabilização de adultos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece condições específicas para o andamento de investigações envolvendo adolescentes e para que um menor de idade seja internado.

O advogado Guilherme Stinghen Gottardi, representante da OAB/SC no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, explica que, no caso do adolescente envolvido no caso Orelha, o pedido de internação é válido, já que se baseia no fato de que o ato infracional ocorreu mediante grave ameaça.

— A Polícia Civil pode pedir internação do adolescente nesse caso, pois está baseada em um dos três incisos do dispositivo legal. É entendimento do STF que “considerando que o ato infracional foi praticado mediante grave ameaça, a internação mostra-se não só proporcional ao ato infracional praticado, mas, também, imperiosa à reintegração plena do menor à sociedade, que é a finalidade precípua do Estatuto da Criança e do Adolescente — explica.

De acordo com o advogado, o ECA estabelece que a internação de menores ocorra como medida excepcional, aplicada somente em situações de extrema gravidade, quando outras alternativas forem insuficientes para garantir a segurança e o bem-estar do menor.

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O que prevê o ECA

O artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a medida de internação só pode ser aplicada quando:

  • Ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
  • Houver reiteração no cometimento de outras infrações graves;
  • Houver descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

No caso de descumprimento de medida anterior, o prazo de internação não deve ser superior a três meses, devendo ser decretado judicialmente após o processo legal. A internação não deve ser aplicada em nenhuma hipótese “havendo outra medida adequada”.

O que é a internação de adolescente

A medida socioeducativa de internação é equivalente à prisão de um adulto, já que impõe a privação de liberdade de um adolescente. Ela é aplicada em casos de atos infracionais graves, reincidência ou descumprimento reiterado de outras medidas. A internação só pode ser aplicada se não houver outra alternativa adequada para a ressocialização, e não pode ultrapassar o prazo de três anos.

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— Uma medida alternativa à internação, seria a liberdade assistida, prevista no arts. 118 e 119 do ECA, em que o Juiz decide que o ato infracional praticado pelo adolescente demanda que o Estado preste atenção maior àquele jovem. Nesses casos, um agente do Estado é destacado para procurar a família do adolescente ou ir à escola para verificar se há alguma demanda que o Estado precisa prover em relação ao jovem, com o objetivo de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente — pontua.

Próximos passos

Agora, após a conclusão do inquérito, os procedimentos policiais dos casos Orelha e Caramelo foram encaminhados para apreciação do Ministério Público e do Judiciário. Nesse momento, o juiz irá decidir sobre a representação e, se assim ficar definido, aplicar a medida socioeducativa adequada, conforme a gravidade e circunstâncias do caso, além das condições pessoais do adolescente, explica o advogado.

Relembre o caso Orelha

Orelha foi visto vivo pela última vez no dia 4 de janeiro, andando pelo bairro. Ele era um cão comunitário cuidado por moradores e comerciantes da Praia Brava e vivia no bairro há pelo menos 10 anos, circulando entre pescarias, festas e a rotina do local, tirando fotos com moradores e turistas.

No dia seguinte às agressões, uma moradora encontrou o cão agonizando, debaixo de um carro e o levou para atendimento. Orelha tinha lesões na cabeça e no olho esquerdo, além de estar desidratado e com ausência de reflexos. Segundo a Polícia Civil, Orelha foi atingido com uma pancada na cabeça, “que pode ter sido por um chute ou algum objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa”. O cachorro foi tratado com a soroterapia, mas morreu pouco depois.

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A Polícia Civil chegou a afirmar que não havia registro do momento exato da agressão, mas o conjunto de indícios levou os investigadores a apurar o envolvimento de adolescentes que frequentavam a região durante o verão.

No dia 26 de janeiro, dois adolescentes e um adulto foram alvos de mandados de busca e apreensão. O objetivo, segundo a Polícia Civil, foi buscar mais provas para a  investigação. Ainda neste dia, um advogado e dois empresários foram indiciados pela polícia por suspeita de coagir uma testemunha no processo. Já na quinta-feira, outros dois adolescentes foram alvos de mandados de busca e tiveram os celulares apreendidos ao chegarem em Florianópolis no aeroporto internacional.

NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.

Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”

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O que diz a defesa do adolescente

Em nota, os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, representantes legais do adolescente apontado como responsável pela morte do cão Orelha, afirmaram que “as informações que vieram a público dizem respeito a elementos meramente circunstanciais, que não constituem prova e não autorizam conclusões definitivas.

Confira a nota na íntegra

Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, representantes legais do jovem indevidamente associado ao caso do cão Orelha, alertam que informações que vieram a público dizem respeito a elementos meramente circunstanciais, que não constituem prova e não autorizam conclusões definitivas.

A defesa atua de forma técnica e responsável, orientada pela busca da verdade real e pela demonstração da inocência, e protesta contra o fato de, até o momento, ainda não ter tido acesso integral aos autos do inquérito.

Destacamos que a politização do caso e a necessidade de apontar culpado a qualquer preço inflamam a opinião pública a partir de investigações frágeis e inconsistentes que prejudicam a verdade, infringem de forma gravíssima os ritos legais e atingem violentamente e de forma irreparável pessoas inocentes.

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