Difamar, ofender ou divulgar informações falsas sobre o candidato ou partido adversário, ou ainda em relação a instituições, têm se tornado práticas cada vez mais comuns durante as campanhas eleitorais. Contudo, nenhuma dessas práticas é permitida de acordo com a Justiça Eleitoral, e tem um nome: propaganda negativa.
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A propaganda negativa é quando um candidato tenta prejudicar a imagem do outro, seja ofendendo o adversário ou afirmando fatos que não são verídicos durante seu tempo de propaganda ou em suas redes sociais.
Renata Beatriz de Fávere, secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), explica algumas situações que poderiam ser enquadradas como propaganda negativa, que não é permitida.
— Em vez de eu falar de mim, das minhas ideias, eu vou dizer, olha, o fulano foi condenado por estelionato, ele recebeu dinheiro irregular, ele está tendo caixa 2. Então eu uso o tempo que eu tenho de propaganda para falar mal do outro — afirma.
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Nesse caso, o candidato deve procurar a Justiça Eleitoral e entrar com um processo, afirmando que se sentiu ofendido ou o que foi dito não é verdade, e pedir pelo direito de resposta. Esse pedido será avaliado, e caso o juiz entenda que de fato o comentário extrapolou, a pessoa poderá ter direito a fazer o esclarecimento.
— A propaganda poderia acontecer no sentido de “Ah, o fulano não foi um bom prefeito, ele foi mal avaliado, ele não investiu nada na saúde”. Isso está dentro do jogo político, não tem problema. Agora, o problema é quando a pessoa faz um comentário negativo, mas é falso ou é muito ofensivo. Aí a Justiça Eleitoral pode avaliar que o outro que se sente ofendido tem direito a ir no espaço daquele ali esclarecer — explica.
Quais ações serão tomadas pelo TRE-SC
Renata destaca que há dois contextos em que a propaganda negativa pode ocorrer: entre candidatos e contra a própria Justiça Eleitoral. Quando a propaganda negativa é relacionada ao trabalho da Justiça Eleitoral, ela pode agir mesmo sem uma provocação, aplicando punições ou solicitando a retirada.
— Por exemplo, (o candidato) falou que um juiz teve uma conduta inadequada. Aí a Justiça Eleitoral, mesmo sem ter uma ação, uma provocação, vai esclarecer, vai atrás de quem fez, e conforme o contexto pode punir, pedir para retirar, se for de rede social, por exemplo — afirma a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral.
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Já no segundo caso, quando a propaganda é entre candidatos, é preciso que quem se sentiu ofendido entre com uma ação judicial, já que a Justiça Eleitoral não tem como saber se a pessoa está sendo ofendida ou não.
Nesse caso, após a avaliação do juiz, o candidato que realizou a propaganda negativa é passível de punição e do pedido de retirada do ar, da mesma forma que ocorre quando a propaganda é contra a Justiça Eleitoral.
Propaganda negativa na internet
A propaganda negativa também tem sido incluída dentro das regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, a Resolução nº 23.610/2019 teve diversas alterações para deixar as regras referentes à propaganda eleitoral mais claras e transparentes.
A Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro, tem um capítulo exclusivo sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.
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A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quando na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. De acordo com o TRE-SC, fica proibido o uso como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, ainda que o objetivo seja realizar propaganda positiva.
A divulgação de dados falsos, notícias fraudulentas e informações tiradas do contexto de forma grave são proibidas, ainda que benéficas ao autor da publicação. Condutas como essas podem ser apuradas como prática de abuso de poder.
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleições também ficará proibida, ainda que a contratação tenha sido feita antes desse prazo. A veiculação da propaganda deverá ser desligada pelo provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento dentro do prazo.
Exemplos de propaganda negativa
Um caso de propaganda negativa nas eleições presenciais de 2022 gerou multa de R$ 30 mil para cada envolvido. Na época, os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleiton Gontijo de Azevedo (Republicanos-MG) e os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO) foram acusados pela coligação Brasil da Esperança de disseminar propaganda eleitoral negativa.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral de que o compartilhamento descontextualizado de vídeo em redes sociais prejudicou a campanha eleitoral.
A acusação apontava que os parlamentares e outras pessoas teriam publicado vídeo que associava de forma descontextualizada o então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, a uma figura pública autodeclarada satanista.
“A Corte considerou que o objetivo foi alimentar a narrativa de colocar os principais candidatos à Presidência em lados opostos do bem e mal – como uma suposta guerra espiritual –, atingindo de forma negativa a campanha e prejudicando a livre escolha do eleitor”, afirmou a decisão.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu no parecer que a mensagem original do vídeo foi distorcida, o que teria “ferido a honra e a imagem do candidato”, que tentava a candidatura em um país de maioria cristã.
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