O que pode acontecer em processo contra Bolsonaro depois de prazo no STF chegar ao fim

Proclamação do resultado do julgamento do recurso e publicação do acórdão devem ocorrer nos próximos dias

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Jair Bolsonaro está preso de forma domiciliar (Foto: Antonio Augusto, STF)

Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar. (Foto: Antonio Augusto, STF)

Terminou nesta sexta-feira (14) o prazo para a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os embargos de declaração, recursos de Jair Bolsonaro no processo da trama golpista, no qual ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Contudo, ele ainda poderá entrar com um segundo recurso, também chamado de embargos de declaração.  

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A votação para rejeitar os embargos de declaração ocorreu no dia 7 de novembro, porém a análise seguiu no plenário virtual por uma semana, até esta sexta. Os magistrados poderiam mudar de posicionamento, pedir vista ou destaque dentro do período, apesar de ser uma prática incomum.

O plano da defesa de Bolsonaro para garantir prisão domiciliar após STF rejeitar recursos

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Os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também foram rejeitados. Somente o tenente-coronel Mauro Cid não recorrreu da decisão.

A proclamação do resultado deve ocorrer na segunda-feira (17) por ser o próximo dia útil. Depois, será publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento. A expectativa é que esse processo aconteça em um intervalo de poucos dias, podendo ser publicado até terça-feira (18), segundo apuração da CNN.

Veja fotos do julgamento de Bolsonaro

Novos recursos poderão ser apresentados a partir disso, com novos embargos de declaração, chamados “embargos dos embargos”. O prazo é de cinco dias para esses casos. Ainda, há a possibilidade de interposição dos embargos infringentes. O prazo para esse recurso é de 15 dias.

Porém, restam apenas 10 dias no momento já que a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após os primeiros embargos terem sido protocolados.

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Enquanto os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença, os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. Porém o entendimento atual é que este segundo se aplica quando há dois votos divergentes nas análises das turmas. Não é o caso, já que houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux.

Depois da rejeição do segundo recurso é que é declarado o chamado “trânsito em julgado”, quando a condenação se torna definitiva e inicia-se o cumprimento de pena. Há a possibilidade de que os recursos sejam analisados em um julgamento virtual, nos mesmos moldes, ou ainda da negação imediata dos recursos pelo ministro relator, Alexandre de Moraes.  

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Moraes pode considerar que o recurso é meramente protelatório, ou seja, serve apenas para adiar o fim da ação, sem ter argumentos viáveis. Dessa forma, a prisão de Bolsonaro pode ser decretada sem a necessidade de julgamento de um segundo recurso, podendo ocorrer ainda neste mês.

*Com informações de O Globo e CNN Brasil