O caso da criança de 11 anos, mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado em Santa Catarina, ganhou repercussão nacional. A situação veio à tona nesta segunda-feira (20) após a divulgação de vídeos, pelo Intercepet e Portal Catarinas, que mostram a juíza e a promotora à frente do caso pedindo para que a criança siga com a gravidez.
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No início do ano, a menina foi vítima de estupro e descobriu que estava grávida com 22 semanas. Ela foi encaminhada ao Hospital Universitário de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gravidez negado.
Após a grande repercussão do caso, o Ministério Público Federal (MPF) informou que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na quarta-feira (22).
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
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Porém, o hospital negou o procedimento alegando que a interrupção só seria realizada com até 20 semanas.
Além disso, nas imagens, a juíza e a promotora pedem para que a menina mantenha a gestação por mais “uma ou duas semanas”. O objetivo era garantir a vida do feto.
— Você suportaria ficar mais um pouquinho? — pergunta Joana Ribeiro, a magistrada a frente do caso.
Confira o que já se sabe sobre o caso até o momento
Por que a menina foi para o abrigo?
De acordo com a decisão, na qual o g1 SC teve acesso, a juíza alega que a menina foi encaminhada, inicialmente, ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância para protegê-la do agressor. Mas, o objetivo mudou, e passou a ser evitar o aborto. A suspeita é de que o abuso tenha ocorrido na casa da criança.
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Quando ocorreu o crime?
Segundo o processo, a menina sofreu o estupro quando tinha 10 anos. O caso foi descoberto pelo Conselho Tutelar da cidade em que ela morava, que repassou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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A criança tem autorização judicial para fazer o aborto?
A advogada da menina, Daniela Felix, afirmou que existe uma decisão da Justiça que autoriza o aborto. Porém, como a criança estava internada em um abrigo, o fato impedia que o procedimento seja feito.
No começo da tarde desta quinta-feira (23), o Ministério Público Federal (MPF) informou que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na quarta-feira (22).
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O que diz a juíza na decisão?
Na decisão, a juíza afirmou que o aborto só seria possível realizar o aborto com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. Ela também comparou a prática a um homicídio.
— Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio — disse.
— Logo, não se impediu o aborto da menina porque, passado o prazo legal e também o tamanho adequado do bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada [internada em um abrigo] pois, se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê — considerou Joana Ribeiro.
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Em nota, a magistrada disse que não se manifestará sobre trechos da audiência:
“Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”, escreveu.
A conduta da juíza e da promotora é apurada?
Sim. Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina apuram a conduta da juíza. Enquanto o Ministério Público de Santa Catarina investiga a promotora.
A magistrada continua no caso?
Não. Nesta terça-feira ela informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela alega que a transferência ocorreu devido a uma promoção e aconteceu na última quarta-feira (15), antes da repercussão do caso.
O que diz a OAB?
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina disse que vai trabalhar para garantir a proteção da menina. A entidade escreveu, ainda, que a situação é preocupante e que vai acompanhar todos os desdobramentos do processo para que a vítima receba apoio
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“Incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária”, ressaltou.
O que dizem especialistas?
Segundo a ex-coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, Daniela Lemos Mezzono, o Código Penal não determina um limite de idade gestacional para o aborto em casos de estupro, risco de vida materina ou má formação fetal incompatível com a vida.
O que diz o hospital?
Em nota, o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, onde a criança foi atendida inicialmente, informou que não divulga informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes e nem casos que correm em segredo de justiça
“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito”, escreveu a direção.
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Nesta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) disse que irá investigar o atendimento feito na unidade.
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