A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) afirmou, nesta sexta-feira (23) que a lei que altera a política de cotas nas universidades públicas do Estado é inconstitucional. A lei, sancionada na quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL), também já havia sido questionada pelo Ministério da Igualdade Racial, que também apontou inconstitucionalidade na medida.
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A conclusão pela OAB/SC aconteceu após uma reunião entre o presidente do órgão, Juliano Mandelli, com integrantes das Comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional, que analisaram o Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria de deputado Alex Brasil (PL), aprovado com sete votos contrários na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. De acordo com o órgão, há existência de “inconstitucionalidade formal e material da norma”.
Com isso, o Conselho Federal da OAB foi acionado. Além disso, o tema também será submetido à apreciação do Conselho Estadual da Seccional, em sessão prevista para o próximo mês. De acordo com Mandelli, “não há qualquer dúvida quanto à inconstitucionalidade da norma”
— Diante disso, a OAB/SC cumprirá seu papel institucional, adotando todas as medidas cabíveis para a preservação da Constituição e do Estado Democrático de Direito — apontou.
Por que a OAB considera a lei inconstitucional
Segundo a avaliação, foram encontrados “vícios de constitucionalidade na matéria”. Segundo a diretora de Inclusão e Acessibilidade da OAB/SC, Daíra Andréa de Jesus, a medida é um “grave retrocesso”.
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— A vedação às políticas de cotas raciais representa um grave retrocesso no enfrentamento das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social — afirmou.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional, Samuel da Silva Mattos, também afirmou que o parecer aponta vícios formais na tramitação da matéria.
— Do ponto de vista formal, o parecer identifica vício de iniciativa parlamentar, uma vez que a proposição trata de organização administrativa, regime jurídico de servidores e políticas públicas educacionais, matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Trata-se de vício que não é sanado pela posterior sanção do governador — disse Mattos.
A OAB/SC também afirmou que contribuirá com subsídios técnicos para embasar “eventual atuação do Ministério Público de Santa Catarina, que também analisa as normativas”.
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OAB nacional também foi acionada, segundo pasta federal
Para além de afirmar que a medida é inconstitucional, o Ministério da Igualdade Racial também afirmou que acionou a OAB nacional, com o objetivo de analisar as medidas cabíveis no que diz respeito ao “restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil”.
Ao chamar a medida de “retrocesso de direitos”, o Ministério da Igualdade Racial afirmou que ela colide com “diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal”. A pasta destacou que vê as cotas raciais e as ações afirmativas como “a maior política reparatória do Brasil”.
“Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil, lutando para defender e ampliar políticas públicas consistentes para enfrentar as desigualdades no nosso país”, escreveu, em nota, o ministério.
Ministério da Cultura também se manifestou
Nesta sexta-feira, a Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, também se pronunciou sobre a medida sancionada em Santa Catarina, manifestando “profunda preocupação”. Em nota, a pasta também a medida de “grave retrocesso no enfrentamento ao racismo estrutural e na construção de condições minimamente equitativas de acesso ao ensino superior”.
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“As cotas não são privilégio: são instrumentos de justiça reparatória e de correção de desigualdades históricas que ainda se expressam, de forma concreta, nos indicadores de renda, escolaridade, permanência estudantil e representação nos espaços de prestígio social”, disse.
A pasta também argumentou que as ações afirmativas encontram amparo em artigos da Constituição Federal e que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já consolidou o entendimento sobre a constitucionalidade das cotas raciais.
“À luz desses fundamentos, a Fundação Cultural Palmares entende que a extinção generalizada de cotas raciais, sem base empírica robusta, sem debate público qualificado e sem salvaguardas de transição e permanência, fragiliza compromissos constitucionais e normativos de promoção da igualdade racial, incluindo diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no combate à discriminação racial”, afirmou em nota.
Por fim, a pasta destacou, em seu entendimento, que “não há democracia plena com exclusão”, e que defender a política de cotas é “defender o projeto constitucional de um país menos desigual, onde o acesso à universidade pública reflita a diversidade real do povo brasileiro”.
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Governo afirma que medida é constitucional
Ao NSC Total, a assessoria de imprensa do Governo do Estado afirmou nesta sexta-feira que tanto a Comissão de Constituição e Justiça da Alesc como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fizeram análises e consideraram a medida constitucional.
Na quinta-feira, após a sanção da lei, o governo informou que decidiu sancionar a lei por diversos fatores, incluindo “uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.
O que diz o Projeto de Lei sancionado
O Projeto de Lei nº 753/2025 veda, em Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Não faz parte da legislação a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e a reserva de vagas para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.
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Confira a nota completa do Ministério da Igualdade Racial
O Ministério da Igualdade Racial expressa sua indignação com a sanção da lei que encerra a política de cotas raciais nas universidades de Santa Catarina e reitera que a medida é inconstitucional, colidindo com diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal.
A ministra Anielle Franco acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conversa com o presidente do Conselho, Beto Simonetti, para analisar as medidas cabíveis na direção do restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil.
As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas.
Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil, lutando para defender e ampliar políticas públicas consistentes para enfrentar as desigualdades no nosso país.
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Confira a nota completa do Ministério da Cultura
A Fundação Cultural Palmares, instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura e historicamente comprometida com a promoção e a valorização da cultura afro-brasileira, manifesta profunda preocupação diante da sanção de norma que extingue políticas de cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina.
Medidas dessa natureza representam um grave retrocesso no enfrentamento ao racismo estrutural e na construção de condições minimamente equitativas de acesso ao ensino superior. As cotas não são privilégio: são instrumentos de justiça reparatória e de correção de desigualdades históricas que ainda se expressam, de forma concreta, nos indicadores de renda, escolaridade, permanência estudantil e representação nos espaços de prestígio social.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, a Fundação ressalta que as ações afirmativas encontram amparo nos objetivos fundamentais da República (art. 3º da Constituição Federal), no princípio da igualdade material (art. 5º, caput), e no dever do Estado de promover o direito à educação com igualdade de condições para acesso e permanência (arts. 205 e 206). Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da constitucionalidade de políticas de cotas raciais e de sua compatibilidade com a ordem democrática, reconhecendo-as como medidas legítimas e necessárias para a redução de desigualdades.
À luz desses fundamentos, a Fundação Cultural Palmares entende que a extinção generalizada de cotas raciais, sem base empírica robusta, sem debate público qualificado e sem salvaguardas de transição e permanência, fragiliza compromissos constitucionais e normativos de promoção da igualdade racial, incluindo diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no combate à discriminação racial.
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A Fundação Cultural Palmares reafirma que não há democracia plena com exclusão. Defender ações afirmativas é defender o projeto constitucional de um país menos desigual, onde o acesso à universidade pública reflita a diversidade real do povo brasileiro — e onde a população negra não seja novamente empurrada para fora dos espaços que historicamente lhe foram negados.
Veja a nota completa do Governo do Estado
O Governo do Estado informa que decidiu sancionar o PL 753/2025. Pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.
Confira a nota completa da UDESC
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio de sua Reitoria, no exercício de sua missão pública e em respeito à sociedade catarinense, vem a público lamentar e expressar discordância com a sanção do Projeto de Lei nº 753/2025, assinada na data de hoje pelo governador Jorginho Mello, que “Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
A Universidade já havia enviado à Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio do Processo SGPE SCC 21191/2025, posicionamento fundamentado em razões éticas, sociais e jurídicas, indicando o veto integral ao referido Projeto de Lei, visto que contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.
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A aprovação do referido Projeto de Lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais. Esta interferência compromete a liberdade da Universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social.
A vedação às ações afirmativas desconsidera desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense. Negar essas desigualdades significa perpetuar exclusões e limitar o acesso de parcelas significativas da população ao ensino superior, com impactos diretos sobre o desenvolvimento social, econômico e científico do Estado.
As experiências consolidadas na Udesc, em Santa Catarina e no país demonstram que as políticas de cotas produzem resultados positivos e mensuráveis, ampliando o acesso à universidade sem prejuízo à qualidade acadêmica. Ao contrário, a diversidade de trajetórias, vivências e perspectivas enriquece o ambiente universitário, fortalece a produção do conhecimento e amplia o retorno social do investimento público em educação.
Diante desta medida, a Udesc reafirma seu compromisso histórico com a inclusão, a equidade e a democratização do acesso ao ensino superior, princípios que orientam sua atuação acadêmica, científica e institucional. As políticas de ações afirmativas até então adotadas pela Universidade não constituem privilégios, mas instrumentos legítimos de promoção da igualdade, amplamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e validados por decisões do Supremo Tribunal Federal.
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