Trabalhadores desempregados que aguardam o nascimento de um filho poderão receber até três parcelas adicionais do seguro-desemprego, caso seja aprovado um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados.

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O PL 6847/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB), prevê a ampliação temporária do benefício para pais em situação de vulnerabilidade no período que antecede o nascimento do bebê.

Pelo texto, o trabalhador que já tiver direito ao seguro-desemprego poderá receber três parcelas extras, com o mesmo valor das parcelas regulares. O pagamento seria feito automaticamente após o término do benefício tradicional.

Quem terá direito?

Para acessar as parcelas adicionais, o projeto estabelece alguns critérios. O trabalhador deverá comprovar:

  • Desemprego involuntário;
  • Gestação em curso, por meio de exame ou laudo médico;
  • Vínculo com a gestante, que pode ser comprovado por casamento, união estável, declaração da gestante ou reconhecimento formal de paternidade.

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O texto também determina que o benefício não pode ser negado em casos de relações não formalizadas — ou seja, que não têm registro legal, como casamento civil ou união estável oficializada em cartório — desde que os requisitos sejam atendidos.

Quem tem direito, hoje, ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Sem distinção entre mães e pais

A proposta destaca que não poderá haver discriminação entre homens e mulheres no reconhecimento das responsabilidades familiares. O objetivo, segundo o autor, é reforçar a corresponsabilidade parental e garantir tratamento igualitário.

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Além disso, o projeto prevê que as parcelas extras terão caráter assistencial temporário e não vão gerar carência para um novo pedido de seguro-desemprego.

Na justificativa, o deputado argumenta que a perda de renda durante a gestação pode agravar a vulnerabilidade das famílias. Segundo ele, a chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação e itens básicos, o que pode levar ao endividamento e à insegurança financeira.

Quais são os próximos passos?

O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação. Caso aprovado pelos deputados e senadores, o texto segue para sanção presidencial.

Se virar lei, a regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo em até 90 dias, incluindo regras de comprovação, solicitação do benefício e mecanismos de controle para evitar fraudes.

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