Os pais de uma jovem que tiveram o túmulo da filha violado e receberam os restos mortais em um saco plástico comum deverão ser indenizados por danos morais em Criciúma. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou o pagamento de R$ 6 mil ao casal, acrescido de juros e correção monetária.

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O caso teve início após a invasão do cemitério onde a filha estava sepultada. Segundo o processo, o túmulo foi depredado e violado durante o dia. Depois do ocorrido, os restos mortais foram entregues aos pais pela administração do cemitério em um saco plástico comum.

Família entrou com ação na Justiça

Diante da situação, o casal ingressou com uma ação por danos morais no Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma, em 2023.

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Após a sentença de primeira instância, tanto os pais quanto a associação responsável pela administração do cemitério recorreram da decisão. O casal pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a administradora sustentou que não deveria ser responsabilizada, argumentando que o autor da violação foi identificado e preso.

Ao manter a sentença, a Turma Recursal entendeu que a administradora do cemitério tinha o dever de zelar pela segurança do local e que a identificação do autor da violação não elimina a responsabilidade pelos danos causados aos familiares.

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 “O conhecimento do autor do delito, inclusive processado penalmente, não é suficiente para oposição da ré às suas responsabilidades como administradora do serviço de utilidade pública, mormente pelos fatos ocorridos em pleno dia, conforme imagens e informações claras nos autos” , registrou o juiz de primeiro grau, entendimento mantido pela Turma Recursal.

A decisão foi unânime na 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.