Uma lei em vigor desde 2021 propõe maior proteção para a vida financeira da população idosa. A legislação proíbe que idosos sejam pressionados a contratar empréstimos consignados, garante a preservação de uma valor de renda chamado de “mínimo existencial” e oferece possibilidade de renegociação de dívidas.

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Conhecida como Lei do Superendividamento, a Lei nº 14.181/2021 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e até mesmo o Estatuto do Idoso, ao prever que negativa de crédito devido a superendividamento não é crime, e possui base legal. Anteriormente, negar crédito a um idoso poderia ser interpretado como discriminação.

O entendimento atual é de que essa mudança protege o idoso para evitar novas dívidas e uma piora na situação financeira. A lei também prevê que o idoso é um consumidor em situação de vulnerabilidade agravada, e por isso precisa de maior proteção diante de bancos, financeiras e fornecedores de crédito.

O que diz a lei

A Lei nº 14.181/2021 prevê proteção contra empréstimos abusivos, obriga que informações claras sejam oferecidas ao consumidores, e que a capacidade financeira seja avaliada no momento de conceder crédito. Ainda, estabelece o direito de renegociar dívidas, preservando o “mínimo existencial”, um valor de renda mínima para viver, a ser utilizado com moradia, alimentação e medicamentos.

O que é o superendividamento

A legislação prevê que o “superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

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Isso significa que essa condição se define quando a pessoa física não consegue pagar as dívidas já vencidas e a vencer, considerando dívidas de consumo como empréstimos, financiamento, compras a prazo e serviços, sem comprometer o necessário para viver com dignidade, ou seja, os seus gastos mensais com moradia, alimentação, transporte, saúde, energia, etc.

O que mudou

  • Proteção contra assédio e abusos: fica proibido pressionar a contratação de crédito, ou aproveitar da vulnerabilidade do idoso para oferecer empréstimos ou financiamentos;
  • Informação clara: o fornecedor é preciso informar de forma clara e adequada à idade os detalhes do contrato, como parcelas, juros e consequências em caso de atraso;
  • Avaliação da condição financeira: bancos e financeiras precisam avaliar a real situação financeira do idoso antes de conceder crédito;
  • Direito à renegociação de dívidas: o idoso superendividado pode pedir repactuação judicial ou extrajudicial das dívidas;
  • Negativa de crédito deixa de ser crime: Estatuto do Idoso foi alterado para estabelecer que negativa de crédito não é crime em caso de superendividamento.