Quem depende de plano de saúde conhece o frio na barriga ao esperar a liberação de uma cirurgia ou de um remédio de alto custo. O “não” das operadoras tem sido a regra, não a exceção. Só em 2025, o Brasil registrou 35 mil queixas oficiais por negativas de cobertura, uma média de quatro reclamações por hora, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

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Se você passou por isso, o primeiro passo é não se desesperar, a palavra final não é da empresa. Com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o consumidor nunca teve tantos instrumentos para reverter esse cenário e garantir o tratamento de saúde.

O labirinto dos contratos: do básico ao premium

Antes de contestar, é preciso entender o que você contratou. O mercado de saúde em 2026 está mais fragmentado, e nem toda negativa é, tecnicamente, uma irregularidade. Existem planos estritamente ambulatoriais, que cobrem consultas e exames, mas não internações. Nesses casos, se o paciente precisar de uma cirurgia, o plano negará legalmente a hospitalização.

Por outro lado, mesmo quem paga caro por planos premium enfrenta barreiras. O problema aqui raramente é a falta de cobertura, mas sim a dificuldade com a rede credenciada ou a demora proposital na autorização de materiais específicos. Muitas vezes, o beneficiário paga por um plano nacional e descobre, na hora da urgência, que os hospitais de referência da sua cidade foram descredenciados sem aviso prévio, uma prática que também pode ser contestada.

É comum que a negativa venha por uma ligação rápida ou no balcão do hospital. Mas atenção, isso não basta. Pela norma RN 259/2011 da ANS, a operadora é obrigada a entregar a negativa por escrito em até 24 horas.

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Desde o segundo semestre de 2025, com a RN 624, o rigor aumentou. A empresa precisa detalhar exatamente por que está negando, citando a cláusula do contrato ou o motivo clínico. Esse papel é o seu maior aliado. Sem ele, o plano pode alegar depois que você sequer fez o pedido. Se negarem o documento, denuncie imediatamente à ANS.

O laudo médico precisa ser um “escudo”

Para dobrar a operadora, aquele pedido médico simples de duas linhas não resolve. O médico que te acompanha precisa escrever um relatório detalhado. É o que chamamos de relatório circunstanciado, ele deve explicar o diagnóstico (CID), por que aquele tratamento é o melhor e, principalmente, o que acontece com a sua saúde se o procedimento for adiado.

Se o tratamento estiver fora da lista oficial da ANS, o médico deve citar estudos que comprovem a eficácia. Quanto mais o laudo enfatizar o risco de vida ou de sequelas graves, maior é a chance de uma liminar rápida na Justiça ou de uma revisão amigável.

Prazos e o “atalho” da mediação

A regra RN 623, com plenos efeitos desde julho de 2025, deu um ultimato nos prazos. Se o caso for de urgência ou emergência, a liberação tem que ser imediata. Para casos eletivos, o plano tem até dez dias úteis para responder ao seu recurso.

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Antes de contratar um advogado e entrar em uma briga judicial que pode durar meses, tente a NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) no site da ANS. É uma espécie de “reclame aqui” oficial do governo que obriga a empresa a se explicar. Cerca de 80 por cento das negativas são resolvidas nesse estágio, porque as empresas preferem liberar o procedimento a pagar as multas pesadas da agência reguladora.

O que diz a Justiça sobre o Rol da ANS

Se o plano insistir no erro mesmo com a mediação, o Judiciário brasileiro tem sido um aliado sólido do paciente. Entre 2024 e 2025, o STF consolidou o entendimento de que a lista da ANS (o Rol) é apenas o básico. Se o médico prescreveu, há prova científica e não existe alternativa na lista oficial, o plano é obrigado a cobrir.

Para situações críticas em fins de semana ou madrugadas, o Plantão Judicial é a saída. Nesses casos, um juiz pode dar uma decisão liminar em menos de 24 horas. No fim, prevalece a lógica de que o contrato de saúde serve para proteger a vida, e nenhuma burocracia pode ser maior que o direito de se tratar.

FOTOS: o impacto da saúde no seu bolso

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.