Quando se pensa em verão, vários costumes tradicionais desta época do ano vêm à cabeça. Um deles é a prática de fazer churrasco, muito comum em Santa Catarina e, também, em Florianópolis. No entanto, há lugar certo para assar uma carne, com proibições expressivas em Florianópolis sobre o tema. Não é possível, por exemplo, acender fogueiras em locais públicos, e isso inclui as praias da Capital catarinense.

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A Guarda Municipal recebeu uma denúncia, nesta quinta-feira (22), sobre um churrasco na Praia dos Ingleses, no Norte da Ilha. Ao chegar ao local, os responsáveis não foram encontrados, mas o inspetor da Guarda Municipal, Ricardo Pastrana, aproveitou para lembrar os frequentadores das praias que a prática é proibida.

A legislação que rege a proibição está no Código de Posturas municipal. O artigo 122 proíbe sob pena de multa, além da responsabilidade criminal e civil, fazer fogueira em logradouros públicos, sem prévia licença da Prefeitura e de outros órgãos competentes, “a qual será concedida por ocasião de festejos; indicando-se para isso, quando conveniente, locais apropriados”.

Também é proibido fazer fogos ou armadilhas com armas de fogo, seguindo o mesmo Código de Posturas. Apesar de não citar especificamente a prática de churrasco ou uso de churrasqueiras na faixa de areia, a legislação deixa claro que é proibido fazer fogo em qualquer área pública e, considerando que as praias também são áreas públicas, a regra se aplica para esses locais, também.

De acordo com Pastrana, há diversos motivos para que a prática seja proibida, incluindo a poluição e o risco a pessoas que frequentam as praias.

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— Essa prática gera poluição, risco à segurança, degradação ambiental e perturbação ao uso comum dos banhistas, situações claramente presentes nesse tipo de ação. Além de ilegal, essa conduta coloca em risco o meio ambiente, a restinga, moradores, turistas e trabalhadores da região — afirmou.

Veja fotos das principais praias de Florianópolis

O que é permitido na faixa de areia das praias de Florianópolis

A regra mais atualizada foi definida pelo Decreto nº 28.715, de 12 de novembro de 2025, e define como a faixa da areia deve ser utilizada, incluindo a ocupação por mesas, cadeiras e guarda-sóis, pelos comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares que estão situados nas praias.

O decreto foi assinado devido aos inúmeros episódios de atritos gerados entre banhistas e comerciantes por reservas prévias de espaços nas praias, com o número excessivo desses itens, o que dificulta o acesso e a circulação pelo local. Por isso, é necessário uma licença para que, todos os dias, os estabelecimentos comerciais possam dispor de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras na faixa de areia, sendo obrigatório retirar todo o mobiliário no final do dia.

Segundo o decreto, o limite máximo para colocação de mesas é de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia. Os estabelecimentos comerciais devem, entretanto, sempre respeitar a área de vegetação de restinga.

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Na faixa de areia, os alimentos e bebidas devem ser servidos, preferencialmente, em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes ou incisivos e não perfurantes, de acordo com o decreto. Dessa forma, também é proibida a limpeza de qualquer utensílio na faixa de areia.