Cerca de 100 pessoas se reuniram em um protesto nesta quinta-feira (29) pela morte do cão Orelha, ocorrida no bairro Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro. A manifestação aconteceu em frente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com gritos de palavras de ordem pedindo por justiça pelo animal. Quatro adolescentes são suspeitos pela morte do cachorro, segundo a Polícia Civil.
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Os manifestantes seguravam um cartaz com os dizeres “Orelha vive em corações”, com a foto do cachorro. Os presentes também levaram cachorros ao protesto.
Veja fotos da manifestação
Veja o vídeo da manifestação
Entenda o caso
O cachorro, também conhecido como Preto, vivia há mais de 10 anos na região, segundo a comunidade, e era cuidado por pessoas que moravam nos arredores, além de pescadores. Após a agressão, o cão foi encontrado com vários ferimentos em uma área de mata da Praia Brava e levado ao veterinário por moradores. Lá, ele não resistiu e faleceu.
Uma das moradoras da Praia Brava fez uma postagem em uma rede social afirmando que o ato chegou a ser filmado por um vigia do local que, ao divulgar as imagens, teria sido ameaçado por parentes dos suspeitos.
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Na segunda-feira (26), dois adolescentes e um adulto foram alvos de mandados de busca e apreensão. O objetivo, segundo a Polícia Civil, foi buscar mais provas para a investigação. Ainda na segunda-feira, um advogado e dois empresários foram indiciados pela polícia por suspeita de coagir uma testemunha no processo. Já nesta quinta-feira, outros dois adolescentes foram alvos de mandados de busca e tiveram os celulares apreendidos ao chegarem em Florianópolis no aeroporto internacional.
Quatro adolescentes são suspeitos pelo espancamento e morte do cão. O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.
Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”





