Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), documento obrigatório para informar à Receita Federal o faturamento da empresa no ano anterior. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2025 precisa fazer a declaração. (veja o passo a passo abaixo)
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Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa. Segundo as regras do Simples Nacional, a penalidade é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso.
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Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025 devem entregar a DASN-Simei.
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Dados divulgados pelo órgão mostram que, até o início de maio, pouco mais de 6,4 milhões de declarações haviam sido enviadas em todo o Brasil, de um total esperado de 16,7 milhões.
Em Santa Catarina, a expectativa é de mais de 840 mil declarações, mas cerca de 376 mil haviam sido entregues até o início deste mês.
O que deve ser informado?
Na declaração, o MEI precisa informar:
- o faturamento bruto anual da empresa em 2025;
- os valores obtidos com comércio, indústria e prestação de serviços;
- se houve contratação de funcionário no período.
Pelas regras da categoria, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o limite proporcional nos casos de abertura da empresa ao longo do ano.
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Como fazer a declaração do MEI?
O procedimento é gratuito e pode ser feito online em poucos minutos pelo Portal do Simples Nacional, pelo App MEI ou pelo serviço oficial da DASN-Simei no gov.br.
O passo a passo é simples:
- acessar a plataforma oficial;
- informar o CNPJ;
- selecionar o ano-calendário de 2025;
- preencher o faturamento bruto registrado no período;
- informar se houve empregado contratado;
- conferir os dados e enviar a declaração.
Após a transmissão, o sistema gera automaticamente um recibo de entrega.
O que acontece se o MEI não declarar?
Além da multa, o atraso pode gerar pendências no CNPJ do microempreendedor, dificultando a emissão de boletos, a obtenção de certidões e outros serviços relacionados à empresa.
A Receita Federal orienta que os empreendedores não deixem a entrega para os últimos dias, evitando instabilidades no sistema e encargos por atraso.
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