Um projeto de lei (PL) que institui o programa de internação involuntária de pessoas em situação de rua foi aprovado em sessão da câmara de vereadores de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, na terça-feira (5). Segundo o município, a iniciativa assegura mecanismos legais de intervenção clínica em situações de emergência, respeitando direitos fundamentais e os controles institucionais previstos em lei.
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Conforme o PL PE n° 60/2025, o programa será destinado à dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais. A iniciativa estabelece critérios legais e técnicos para a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do paciente, a pedido de familiares, representantes legais ou servidores públicos da área da saúde e da assistência social.
A internação acontecerá mediante laudo médico, subscrito por um profissional vinculado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, caracterizando os motivos da medida, quando não houver outras alternativas terapêuticas extra-hospitalares disponíveis na rede pública. O tratamento acontecerá exclusivamente em unidades de saúde próprias do município, em hospitais gerais ou instituições de saúde conveniadas.
Dudi Sônego, secretária municipal de Assistência Social, conta que a ideia surgiu a partir da realidade observada durante as abordagens com pessoas em situação de rua. Além disso, outro fator que impulsionou o programa de internação involuntária foi a experiência do prefeito em julho, quando ele passou 24 horas como pessoa em situação de rua.
— Muitas vezes, essas pessoas estão em sofrimento psíquico ou sob efeito de substâncias químicas, apresentando completa vulnerabilidade, sem condições de discernimento ou de buscar ajuda por conta própria. Esse programa garante que o acolhimento a esses cidadãos aconteça dentro da lei, com humanidade, responsabilidade e monitoramento constante — destacou a secretária.
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A proposta segue cumpre as Leis Federais n° 13.840/2019 e n° 10.216/2001, que dispõem sobre cuidado em saúde mental e as políticas públicas sobre drogas.
Como funciona o período de internação
Nos casos de dependência química, o prazo máximo de permanência é de 90 dias, com foco na desintoxicação e estabilização clínica. O tratamento contará com uma equipe multidisciplinar e poderá ser encerrado por decisão médica, conforme a evolução do paciente, ou por solicitação da família.
A Lei determina também que em até 72 horas após o início da internação, o Ministério Público seja comunicado, com uma apresentação de um relatório técnico detalhado sobre o usuário junto ao laudo médico.
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