O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou nesta quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” da Corte para julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado núcleo crucial da trama golpista. O ministro argumentou que os acusados não têm prerrogativa de foro e defendeu que o caso deveria ser julgado pelo plenário, e não pela Primeira Turma. As informações são do g1.

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Durante a leitura do voto, Fux disse que o julgamento não envolve autoridades que, pela Constituição, devem ser processadas no STF. Segundo o ministro, compete ao Supremo julgar originariamente apenas o presidente da República, o vice, parlamentares, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

— Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos — declarou.

FuX argumentou que na época do suposto cometimento dos crimes julgados na trama golpista, a regra era outra. Naquele período, só tinha foro privilegiado quem estava efetivamente no mandato.

— Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte — afirmou Fux ao afirmar que não cabe ao STF julgar os reús. Para ele, a competência seria do plenário, com 11 ministros.

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Cerceamento de defesa e validade da delação

Ainda durante a leitura do voto, Fux acolheu ainda o argumento das defesas de que houve restrição ao direito de defesa diante da dificuldade para acessar os documentos do processo:

— O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping: a disposição tardia de um grande número de dados. Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência, acolho a preliminar de violação constitucional da ampla defesa e declaro cerceamento de defesa.

Contudo, Fux validou a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR):

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— Nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e com advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer. E, na verdade, esse colaborador acabou se autoincriminando, porque confessa.

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